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  • Atualização sobre o ICMS-ST Portaria SRE nº 94/2025 – Estado de São Paulo

    Tributário

    Atualização sobre o ICMS-ST Portaria SRE nº 94/2025 – Estado de São Paulo

    Após a publicação da Portaria SRE nº 64/2025, que promoveu alterações relevantes no regime da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo, foi recentemente editada a Portaria SRE nº 94, de 22 de dezembro de 2025 (DOE de 23/12/2025), trazendo nova atualização normativa sobre o tema.

     

    A Portaria SRE nº 94/2025 revoga dispositivos da Portaria CAT nº 68/2019 e da Portaria SRE nº 48/2025, promovendo a exclusão dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos do regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.

     

    Em relação às mercadorias excluídas do regime de ICMS-ST, a norma determina que os procedimentos aplicáveis aos estoques deverão observar o disposto na Portaria CAT nº 28/2020, que trata das regras de restituição, ressarcimento e complementação do imposto.

     

    As empresas que comercializam produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos devem avaliar os impactos dessas alterações, especialmente quanto ao enquadramento fiscal, estoques existentes e procedimentos de escrituração.

     

    Os impactos trazidos pela Portaria SRE nº 94/2025 entram em vigor em 1º de abril de 2026.

     

    Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa na avaliação dos impactos da Portaria SRE nº 64/2025 em suas operações.

     

  • Acordos trabalhistas e INSS após o Tema 310 do TST

    Trabalhista

    Acordos trabalhistas e INSS após o Tema 310 do TST

    Em 15 de setembro de 2025, o Pleno do TST fixou, por unanimidade, a tese do Tema 310 no julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo. A orientação estabelece que, em acordos homologados na Justiça do Trabalho sem reconhecimento de vínculo de emprego, incidem contribuições previdenciárias sobre o valor total pactuado, respeitado o teto. Nesses casos, a empresa (tomadora) recolhe 20% e o prestador de serviços, na condição de contribuinte individual, contribui com 11%, cabendo ao empregador proceder ao desconto e ao recolhimento.

     

    A premissa central é que a natureza da verba decorre da prestação de serviços — e não da nomenclatura atribuída no acordo —, de modo que a simples qualificação como “indenizatória” não afasta a incidência. A tese dialoga com dispositivos da Lei nº 8.212/1991 (art. 22, III, e art. 30, § 4º) e reforça a obrigação de a empresa reter e recolher as contribuições devidas, inclusive as do contribuinte individual, conforme a sistemática já prevista no ordenamento. Além disso, a tese reafirma a Orientação Jurisprudencial nº 398 da SDI-1 do TST e reforça a obrigação de a empresa reter e recolher as contribuições devidas, inclusive as do contribuinte individual, esta que não possuía efeito vinculante, e portanto, não era comumente aplicada na justiça especializadas trabalhista.

     

    Na prática, o Tema 310 altera a lógica de inúmeras composições que, por anos, foram estruturadas sem reconhecimento de vínculo e com rótulos indenizatórios, justamente para afastar contribuição previdenciária. A partir da orientação vinculante do TST, a estratégia de blindagem por nomenclatura perde eficácia, elevando o custo total da avença e influenciando a precificação das propostas.

     

    O efeito natural é a readequação de valores brutos, a revisão do “take-home” do trabalhador e um redesenho das margens de negociação para empresas e jurídicos internos. Embora haja debate sobre o alcance da competência da Justiça do Trabalho para determinar recolhimentos quando não há vínculo reconhecido, bem como tensão com entendimentos administrativos como a Súmula nº 67 da AGU, o fato objetivo é que, até eventual revisão pelo STF, a tese do TST orienta as Varas e Tribunais na condução dos acordos. Esse cenário exige atuação preventiva, redação precisa das cláusulas e governança de compliance para mitigar riscos tributários e previdenciários.

     

    O que muda com o Tema 310 do TST

     

    O ponto de inflexão está na definição do fato gerador: a prestação de serviços. Mesmo sem vínculo de emprego reconhecido no acordo, a contribuição previdenciária incide sobre o montante ajustado, observados os percentuais de 20% para a empresa e 11% para o prestador, com retenção e recolhimento a cargo do tomador. A tradicional tentativa de qualificar o pagamento como “indenização” para afastar o INSS deixa de ser um caminho viável. Esse redesenho corrige a assimetria histórica em que o INSS não participava do resultado de milhares de composições, mas também torna as tratativas mais técnicas e sensíveis ao impacto financeiro.

     

    Para empresas de médio e grande porte, o reflexo é imediato na modelagem de contingências, no budget de acordos e na mensuração do passivo. O jurídico interno precisará recalibrar matrizes de risco, atualizar manuais de negociação e revisar minutas padrão. Também será importante acompanhar a evolução de decisões nas Varas e TRTs, pois a aplicação cotidiana da tese pode gerar nuances práticas (por exemplo, tratamento do teto de contribuição, rateio entre parcelas, definição do valor líquido versus bruto e eventuais ajustes em sistemas internos de folha e DCTFWeb). A coexistência de entendimentos administrativos como a Súmula nº 67 da AGU, ainda que persuasivos no plano fiscal, não afasta a força vinculante do Tema 310 no âmbito trabalhista, razão pela qual as empresas devem privilegiar a segurança jurídica do acordo homologado, sem abrir flancos de questionamento futuro.

     

    Como adaptar os acordos e mitigar riscos

     

    O primeiro movimento é reconhecer que a incidência previdenciária integra o custo da negociação e precisa estar refletida desde a proposta inicial. Isso significa trabalhar com valores brutos que já considerem a contribuição patronal e a retenção do contribuinte individual, prevendo no texto a base de cálculo, a observância do teto e a responsabilidade pelo desconto e recolhimento. A clareza contratual reduz ruído na homologação e previne controvérsias posteriores, inclusive com a Previdência Social.

     

    Em termos redacionais, recomenda-se explicitar que a composição se dá sem reconhecimento de vínculo, mas que, em atenção ao Tema 310 do TST, incidirão as contribuições devidas, com a empresa efetuando a retenção dos 11% devidos pelo prestador e recolhendo sua cota de 20%, juntando comprovantes aos autos quando aplicável. A fixação de valores deve distinguir, com nitidez, o montante bruto do acordo e o valor líquido a ser recebido após os descontos previdenciários, evitando alegações de surpresa ou vício de consentimento.

     

    A prática também demanda previsões específicas sobre prazos e forma de recolhimento, com indicação das guias pertinentes e a possibilidade de complementação caso haja diferenças identificadas na conferência da base. É prudente alocar responsabilidade por multas e juros decorrentes de eventual atraso no recolhimento e prever o compartilhamento de informações necessário ao correto cumprimento das obrigações acessórias. Sempre que possível, convém afastar expressões que busquem atribuir caráter exclusivamente indenizatório às parcelas, quando a causa do pagamento é a prestação de serviços que fundamenta a própria transação. Esse cuidado linguístico evita conflito direto com a tese vinculante e reduz o risco de impugnações pelo juízo homologador.

     

    Por fim, equipes de relações trabalhistas e compras devem reavaliar políticas de contratação de prestadores e “PJs”, pois o novo padrão de incidência previdenciária em acordos altera o cálculo de custo total e influencia a estratégia de resolução de litígios, inclusive no desenho de reservas contábeis e no planejamento de caixa.

     

    Em síntese, o Tema 310 do TST inaugura um padrão mais rígido e transparente para acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo. Empresas e jurídicos internos que incorporarem desde já a incidência do INSS à sua modelagem de propostas, ajustarem cláusulas às novas exigências e documentarem adequadamente os recolhimentos tendem a reduzir contingências e acelerar homologações. A orientação é vinculante e deve pautar a prática forense, sem prejuízo do acompanhamento de eventuais desdobramentos no STF. Diante desse quadro, a melhor estratégia combina governança, precisão redacional e execução técnica dos recolhimentos, assegurando previsibilidade, conformidade e eficiência na conclusão de litígios.

     

    Tendo em vista as atuais circunstâncias e atualizações da Justiça do Trabalho, imprescindível a busca de assessoria jurídica competente para a melhor redação dos acordos trabalhistas da sua empresa.

     

Agenda
Brasil Salomão

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  • Beatriz e Mariana

    Advogadas do escritório estão entre as profissionais mais admiradas do país

    O escritório Brasil Salomão  está novamente entre os destaques do ranking Análise Advocacia, desta vez, com um recorte diferencial: duas advogadas da banca estão relacionadas entre as profissionais brasileiras mais admiradas na publicação Análise Advocacia Mulher 2022. Beatriz Valentim Paccini e Mariana Denuzzo Salomão foram indicadas, respectivamente, no setor Açúcar e Álcool e especialidade Digital, e nas especialidades Operações Financeiras e Direito Societário, para escritórios Abrangentes.

     

    Graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, Beatriz Valentim Paccini é sócia do escritório e advoga na banca há quase sete anos, na área empresarial, além de ser responsável pela área de Propriedade Intelectual e integrar a equipe de Digital. Mais de 40 clientes e cerca de 80 processos estão sob sua responsabilidade.

     

    Com pós-graduação em Contratos, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo, e MBA em Administração pela Fundace/USP, de Ribeirão Preto, Beatriz aparece na pesquisa Análise Advocacia Mulher 2022 em 3º lugar entre as advogadas mais admiradas do país no setor de Açúcar e Álcool e em 4º lugar na especialidade Digital.

     

    Ela festeja a conquista anunciada no mês do Dia Internacional da Mulher. “Estou extremamente honrada e feliz com essa nomeação, especialmente por ter acontecido em março, mês tão importante e histórico para nós, mulheres. Agradeço aos clientes por esse reconhecimento, e à minha equipe, pelo suporte”, destaca. Essa conquista sinaliza para a advogada que o escritório que representa está seguindo o caminho certo e que os esforços para oferecer o melhor atendimento aos clientes estão alcançando os resultados traçados.

     

    Beatriz Valentim Paccini também fala sobre as novas oportunidades que têm surgido para as mulheres dentro do ambiente jurídico, a começar pelo próprio escritório. “Comecei a estagiar ainda na faculdade, quando passei por outras experiências, mas foi aqui que realmente me desenvolvi e, de fato, me tornei advogada. Aprendi e sigo aprendendo muito com toda a equipe”, completa.

     

    Com uma vida dinâmica nos estudos e nas esferas pessoal e profissional, Mariana Denuzzo Salomão não tem medo de desafios. E foi assim que construiu uma sólida trajetória jurídica, que agora é também reconhecida nacionalmente. Focada em se aprimorar desde o tempo que ainda era estudante, Mariana é especialista em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, possui MBA em Administração de Organizações, pela Fundace/USP, de Ribeirão Preto, e é mestranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

     

    Compondo a equipe Brasil Salomão desde 2010 como sócia, ela começou atuando na área Cível na matriz da banca, em Ribeirão Preto, e dois anos depois assumiu a coordenação dessa mesma área na unidade de São Paulo. De volta à sede, tem participação ativa nas comissões que trabalham com melhorias internas e da sociedade em sentido amplo, como, por exemplo, as ações do Núcleo de Responsabilidade Social.

     

    Em 2º lugar no setor de Operações Financeiras e em 3º lugar em Direito Societário na classificação da Análise Advocacia Mulher 2022, Mariana Denuzzo Salomão afirma perceber um movimento de mudança da predominância masculina no Direito, com as mulheres se destacando cada vez mais. “Para mim, estar presente ali é uma satisfação e uma alegria porque representa um ponto muito importante da nossa carreira, além de mostrar que estamos realizando um trabalho a contento junto aos nossos clientes, a ponto de nos reconhecerem espontaneamente. Significa que nosso esforço e dedicação estão valendo a pena”, diz Mariana Salomão.

     

    A advogada também avalia a importância do escritório onde atua nessa conquista. “Sinto que estamos sempre um passo à frente, trazendo inovação, pensando em melhorias, no que se refere à inclusão, na diversidade e antenados com as necessidades do mercado. É, portanto, muito gratificante fazer parte dessa banca”, pontua Mariana, que ficou em 65º lugar na classificação geral por admiração na Análise Advocacia Mulher 2022. Beatriz Valentim Paccini aparece em 252º.

     

    Quadro feminino

    Além do destaque das duas advogadas, o escritório Brasil Salomão  também foi apontado na pesquisa Análise Advocacia Mulher 2022 por ocupar a 30ª posição do ranking entre as bancas que possuem o maior número de mulheres em sua equipe. Nos últimos cinco anos, o crescimento da presença feminina no quadro do escritório foi de 10%, e, atualmente, elas são maioria.

     

    “As mulheres têm avançado com sucesso na carreira jurídica e conquistado espaços cada vez maiores e melhores. Nosso escritório está presente na lista de indicações e reconhecimentos da Análise Advocacia desde sua primeira edição – o que muito nos honra -, mas neste momento, há essa alegria especial pelas nossas mulheres admiradas nacionalmente. Sem dúvida, uma grande motivação e um incentivo para seguirmos na busca diária pelo diferencial de excelência e de diversidade em nossa estrutura, nossa técnica e nossas relações, sempre com equidade de gêneros”, salienta o advogado e sócio presidente, Marcelo Viana Salomão.

     

    Abrangência e legitimidade

    A pesquisa Análise Advocacia Mulher 2022, realizada pelo segundo ano, com abrangência nacional, organizou as profissionais indicadas por área de especialidade, por setor econômico de atuação e por Estado onde trabalham. Realizado entre 1º de julho e 10 de setembro de 2021, o trabalho de entrevistas ouviu mais de 900 executivos jurídicos e financeiros de grandes empresas do Brasil. O único direcionamento da Análise Editorial é a definição das 19 áreas do Direito que estão envolvidas na pesquisa. A manifestação dos entrevistados é espontânea, sem lista prévia de nomes a serem escolhidos.

     

    Entre os mais de 5300 profissionais da advocacia que tiveram seus nomes citados nesta edição, 1275 são mulheres, representando uma aparição 67% maior que a verificada em 2021. Esse dado mostra o quanto a representatividade feminina no ambiente jurídico brasileiro de forma geral tem crescido. A pesquisa revela que 18 Estados e o Distrito Federal são as regiões onde as mulheres foram indicadas, sendo o que o Estado de São Paulo é o que concentra o maior número de advogadas mais admiradas.

     

    Referência nacional de qualidade no setor, o anuário Análise Advocacia trabalha no sentido de valorizar o mercado jurídico do país, apresentando seus principais escritórios, advogadas e advogados, e servindo de estímulo constante para a busca de excelência na prática e na atuação profissional. “O reconhecimento à qualidade do nosso trabalho é uma marca que o escritório Brasil Salomão imprimiu em sua trajetória. E ver nossas profissionais se destacando é um reflexo, primeiramente, da competência cada uma, e do diferencial de toda a equipe em nossa prestação de serviços”, concluiu Marcelo Salomão.

     

  • saque no caixa eletronico

    NOVO SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS DE ATÉ R$1 MIL PODERÁ SER FEITO ATÉ DEZEMBRO DE 2022

    Na última quinta-feira (17), durante uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o Governo Federal oficializou o saque de até R$1.000,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhador.

     

    Conforme o texto sancionado pelo Presidente da República, o saque de até R$1.000,00 do FGTS ficará disponível ao trabalhador até o dia 15 de dezembro de 2022.

     

    O Governo Federal, inclusive, já divulgou no site www.caixa.gov.br o calendário dos saques, conforme cronograma organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril.

     

    Assim, todo o trabalhador com carteira assinada automaticamente adquire o direito ao FGTS e terá a oportunidade de efetuar o saque de até R$1.000,00 em breve.

     

    Importante dizer, que é preciso se atentar em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas.

    E ainda, o saldo do FGTS limitado a R$1.000,00 por trabalhador, será automaticamente depositado na conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.

     

    Com isso, se por alguma razão algum trabalhador não tiver o interesse em sacar o FGTS no período divulgado, ele poderá solicitar o cancelamento do crédito até o dia 10 de novembro de 2022. O pedido deve ser registrado diretamente pelo Caixa Tem.

  • ICMS-ST

    Decisão favorável autoriza supermercado a excluir ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

    Os valores relativos ao ICMS-ST podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins: essa foi a conclusão alcançada pela 1ª turma do TRF da 4ª região, que em fevereiro desse ano reconheceu o direito para uma rede de supermercados.

     

    A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – conhecida como “a tese do século” – foi reconhecida como válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, após anos de entraves jurídicos.

     

    Conforme decisão, o valor relativo ao Imposto não representa receita ou faturamento; logo, não deve ser considerado como base de cálculo para as contribuições. Entretanto, a aplicabilidade da tese para os contribuintes do ICMS por substituição tributária ainda gera controvérsias.

     

    Na substituição tributária, um dos contribuintes (o chamado “substituto”) é encarregado de recolher antecipadamente os valores devidos sobre suas operações, desobrigando os demais entes da cadeia (os “substituídos”) do recolhimento. O regime visa facilitar a fiscalização quanto à arrecadação do tributo.

     

    Nesse caso, os substituídos alegam que, ainda que desobrigados do recolhimento de ICMS, sofrem os reflexos econômicos do regime, uma vez que o valor do Imposto pago pelo substituto acaba por incorporar o custo das mercadorias a serem adquiridas. Por consequência, o valor é repassado ao consumidor final e compõe a base de cálculo das contribuições.

     

    A temática é bastante atual e enseja oportunidades aos contribuintes em situação semelhante. Sendo assim, é indispensável o acompanhamento de profissionais jurídicos especializados, para que haja investigação detalhada sobre as possibilidades em matéria tributária.

  • assinatura virtual

    A NOVA ERA DOS CONTRATOS VIRTUAIS: COMO FICA A ASSINATURA?

    Resumo: Com o advento da pandemia e o avanço tecnológico, os contratos virtuais ganharam força e maior repercussão na sociedade. Com isso, verifica-se o avanço das assinaturas eletrônicas, cada vez mais aceitas pela legislação e poder judiciário.

     

    Por definição, os contratos virtuais são aqueles celebrados por meio de um sistema eletrônico, por meio do qual as partes contratantes expressam sua manifestação de vontade e seus interesses, sendo caracterizados, portanto, como um meio de formalização de contrato muito vantajoso, difundido com maior força durante o distanciamento e isolamento social causados pela pandemia do Covid-19.

     

    Isso porque os contratos virtuais permitiram que grande parte dos acordos, negociações e novas contratações fossem realizados mesmo durante o colapso causado pelo COVID-19 em todo o mundo, já que não demandam a presença física dos contratantes.

     

    Nesta modalidade de formação dos contratos, a manifestação da vontade dos contratantes é expressa por meio de, por exemplo, propostas e aceites por e-mail, plataformas de e-commerce, redes sociais, assinaturas eletrônicas, certificados digitais, videoconferências, dentre outros.

     

    No que se referem às assinaturas eletrônicas, a legislação brasileira prevê três possibilidades de assinatura, cuja opção depende do nível de confiabilidade em relação à manifestação de vontade e identidade do titular:

    1. Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário e anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário (exemplo: confirmação de código para celular ou e-mail);
    2. Assinatura eletrônica avançada: utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica (exemplo: assinatura com certificado digital emitido por autoridade não credenciada à ICP – Brasil); e
    3. Assinatura eletrônica qualificada: utiliza certificado digital emitidos pela ICP-Brasil (exemplo: assinatura com certificado digital emitido por autoridade credenciada à ICP – Brasil).

     

    A assinatura com maior nível de confiabilidade é a assinatura eletrônica qualificada, cuja utilização torna presumida a veracidade da documentação e das informações inseridas no documento, tendo a mesma validade e exigibilidade que os documentos assinados em papel, dispensando, ainda, a necessidade da presença e assinatura de qualquer testemunha, conforme entendimento atual dos tribunais pátrios.

     

    Assim, todas estas formas de contrato e de assinatura podem ser consideradas válidas, se devidamente aceitas pelas partes e se não houver forma diversa estabelecida em lei ou outro vício.

     

    Destaca-se que a assinatura digitalizada, qual seja, o ato de imprimir um documento, assinar, digitalizar e enviar para a outra parte realizar a assinatura da mesma forma, ou, ainda, apenas digitalizar as assinaturas e editá-las no documento eletrônico, não está prevista em lei e não se confunde com os tipos de assinatura eletrônica indicados acima.

     

    Por não atender a nenhum dos requisitos que garantem a autenticidade e a integralidade dos documentos assinados, as assinaturas digitalizadas podem ser mais facilmente questionadas e não possuem, em regra, validade jurídica reconhecida.

     

    De toda forma, ao optar por celebrar um contrato virtual, as partes devem escolher o tipo de assinatura que lhe traga maior segurança, de acordo com o risco envolvido, de modo a viabilizar a veracidade e a proteção dos dados e condições contratadas.

  • Golpe do Pix

    GOLPE DO PIX – DICAS DE COMO SE PREVENIR E O QUE FAZER EM CASO DE PERDA DO DINHEIRO

    É notório que, desde seu lançamento, o PIX é cada vez mais utilizado como meio de pagamento, especialmente no comércio eletrônico. Com o grande crescimento, fraudes relacionadas a este meio de pagamento também estão sendo comuns. Desta forma, algumas cautelas necessárias devem ser adotadas para que se evite cair em golpes.

     

    Um dos golpes mais comuns, é via link fraudulento. O usuário deve estar atento aos links que recebe, principalmente aqueles veiculados nas redes sociais, SMS ou e-mail, tendo especial atenção aos links que solicitam sincronização de dados, atualizações, assinaturas eletrônicas ou cadastro de informações pessoais. Em caso de eventual dúvida, verificar a autenticidade do site nos serviços de atendimento das instituições oficiais, além de, antes de efetivamente clicar no link, colocar o cursor do mouse, para verificar o endereço eletrônico ao qual será direcionado se clicar.

     

    O cadastro da chave PIX só deve ser feito diretamente no banco ou pelo aplicativo oficial da instituição, nunca por links ou outros mecanismos. Além disso, a chave PIX não deve ser compartilhada publicamente nas redes sociais, sendo uma informação sigilosa do próprio titular.

     

    Outro golpe bastante comum é a utilização do WhatsApp ou Instagram para solicitar empréstimos de dinheiro ou para vender objetos ou serviços por meio de perfis falsos ou hackeados. Sempre que alguém solicitar a realização de um empréstimo ou depósito de dinheiro via PIX, a recomendação é que primeiro entre em contato direto com a pessoa, via telefone ou pessoalmente. Ainda, evite realizar depósitos para pessoas desconhecidas – ao indicar a chave PIX, o nome da pessoa a ser beneficiada aparecerá, sendo possível confirmar sua identidade.

     

    Caso o usuário tenha caído no golpe, é necessário que o ocorrido seja o mais breve possível informado ao banco onde o dinheiro foi enviado, comunicando a maior quantidade de informações possível – como nome completo do beneficiário, dados, comprovante de pagamento. Além disso, o banco do qual a vítima é cliente, também deve ser informado, para que seja feita uma restrição no nome do golpista ou da chave do PIX utilizada.

     

    Mesmo assim, se o banco do golpista desconfiar da operação, poderá efetuar um bloqueio preventivo do valor depositado por até 72 (setenta e duas) horas. Se realizado esse bloqueio cautelar, estabelecido pelo Banco Central (“Mecanismo Especial de Devolução e Bloqueio Cautelar”), tanto o usuário recebedor da quantia como o pagador, serão notificados.

    Essa medida auxilia, e muito, na prevenção de fraudes, além de aumentar a chance de êxito na recuperação do dinheiro pela vítima. Além disso, é extremamente importante que a vítima registre um Boletim de Ocorrência em uma delegacia ou pelas plataformas de delegacia eletrônica.

     

    Tendo em vista que a prática de golpes pela internet está cada vez mais comum, a recomendação é sempre agir com cautela. Sempre desconfie de pedidos não usuais e confirme a identidade da pessoa antes de realizar qualquer pagamento.

     

     

     

    [i] Disponível em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2022/02/08/pix-avanca-e-ameaca-ultrapassar-boleto.ghtml

  • dinheiro

    ‘VALORES A RECEBER’ – NOVA PLATAFORMA DO BANCO CENTRAL PERMITE O RESGATE DE VALORES “ESQUECIDOS” EM CONTAS BANCÁRIAS

    Resumo: Lançada no início do ano e derrubada logo após devido à enorme quantidade de acessos
    simultâneos, a nova plataforma do Banco Central, denominada ‘Valores a Receber’, voltou ao ar
    em meados de fevereiro e março, permitindo que pessoas, físicas e jurídicas, consultem e, se o
    caso, resgatem, eventuais valores “esquecidos” em contas bancárias.

    Embora pareça golpe ou algum tipo de fakenews, não é. A notícia que causou certo
    alvoroço na população brasileira desde o início do ano é verdadeira. Em parceria com as mais
    variadas instituições financeiras atuantes no país, o Banco Central lançou uma nova plataforma que
    permite a consulta e, sendo esta positiva, o resgate de valores – das mais variadas naturezas –
    eventualmente “esquecidos” em contas bancárias.

    A consulta já estava disponível desde o final de fevereiro e é bem simples. Basta acessar
    a plataforma https://valoresareceber.bcb.gov.br/, clicar em ‘consulta’, preencher os dados
    requeridos – CPF ou CNPJ e a data de nascimento da pessoa física ou jurídica – e fazer a consulta,
    que poderá ser positiva, quando aparecerá a mensagem ‘consulta realizada com sucesso’ e a data
    e horário para retornar à plataforma para solicitar o resgate; ou negativa, quando aparecerá a
    mensagem ‘não há registros na base de valores a receber’.

    No primeiro caso, ou seja, sendo a resposta positiva, basta a pessoa retornar à plataforma
    na data e horário indicado; consultar: o valor a ser recebido; a instituição financeira que deve
    devolver a quantia; a origem (tipo) do valor a receber; e informações adicionais, se o caso, clicar na
    opção que o sistema indicar: ‘solicite por aqui’, situação em que o valor será devolvido via PIX no
    prazo de até 12 dias úteis; ou ‘solicitar via instituição’, situação em que a pessoa deverá combinar
    com a respectiva instituição, por meio dos canais indicados, como será feita a devolução.
    Cumpre destacar, e talvez esse seja o único ponto mais burocrático da diligência, que
    quando do retorno à plataforma na data e horário indicado, para viabilizar o resgate dos valores, a
    pessoa deverá possuir acesso à conta gov.br de nível prata ou ouro, os quais refletem um maior
    grau de segurança e o acesso a mais serviços públicos digitais oferecidos pelo Governo Federal.

    Para alcançar tais níveis, basta a pessoa criar um cadastro pelo site
    https://sso.acesso.gov.br, via computador ou aplicativo de celular, acessar o item ‘privacidade’,
    depois o subitem ‘gerenciar selos de confiabilidade’, e clicar em ‘aumentar nível’, selecionando a
    opção que lhe mais convier.

    O nível prata, por exemplo, pode ser alcançado por meio do reconhecimento facial via
    Carteira de Habilitação (CNH), validação dos dados bancários via internet banking da instituição
    financeira que a pessoa possua conta ou validação dos dados via SIGEPE. O nível ouro, por sua
    vez, pode ser obtido por meio de certificado digital ou reconhecimento facial via dados constantes
    na Justiça Eleitoral (TSE).

    Feito isso, a pessoa, física ou jurídica, poderá retornar a plataforma na data e horário
    indicado, que foram divididos conforme a data de nascimento da pessoa e/ou criação da pessoa
    jurídica, e solicitar o resgate das quantias conforme indicado acima. Segundo dados divulgados
    pelo Banco Central, estima-se que cerca de 27,3 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas
    jurídicas possuam valores “esquecidos” a serem restituídos.

    Por fim, sobre os golpes, mesmo que a notícia ora tratada seja verdadeira, é importante
    ficar atento, pois, mal bastou o lançamento da plataforma, para que oportunistas de plantão se
    aproveitassem da empolgação e desinformação das pessoas para praticá-los, sendo o principal
    deles constante no envio de links que supostamente viabilizam o acesso ao sistema do Banco
    Central e ao relatório de ‘Valores a Receber’, contudo, ao clicarem, as pessoas são direcionadas a
    sites falsos e acabam sendo vítimas de extorsões.

    Nesse sentido, o Banco Central já divulgou em nota que não envia qualquer link para
    resgate das quantias referentes ao ‘Valores a Receber’, sendo que o único jeito de consultá-las e,
    se o caso, resgatá-las, é acessando a plataforma diretamente no site da referida instituição –
    https://valoresareceber.bcb.gov.br/. De todo modo, nesses casos, recomenda-se a assessoria
    jurídica por parte de advogado de confiança e especialista no assunto.

     

    Brasil Salomão

  • Pessoa segurando uma miniatura de casa e outra pessoa com caneta mão

    MODIFICAÇÃO NA LEI DO BEM E A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE GANHO DE CAPITAL COM A QUITAÇÃO DE DÉBITO REMASCENTE DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ALIENANTE

    Como muito se conhece, especialmente no mercado imobiliário, a Lei nº 11.196/2005 permite que o alienante de um imóvel, fique isento do pagamento do ganho de capital decorrente dessa mesma venda, quando venha aplicar o produto dessa venda, na aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato.

     

    Até então, a Instrução normativa nº 599/2005, vedava a aplicação do referido benefício quando o valor da venda de um imóvel residencial fosse utilizado para a quitação, total ou parcial, de débito relativo a prestação de imóvel já de posse do alienante.

     

    Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.070, de 16 de março de 2022, essa vedação deixou de existir e a hipótese passou a constar expressamente no § 10, III, do artigo 2º da citada normativa.

     

    Vale ressaltar, ainda, que já existem precedentes de nossos Tribunais, no sentido de que a aplicação é imediata, o que pode proporcionar uma sensível redução da carga tributária, em especial nesse momento de “pós pandemia”, onde muitas pessoas estão organizando a sua vida financeira, modificando investimentos e/ou os utilizando para quitação de passivos.

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

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    Portugal, esse é o momento

    São três os factores determinantes, que Portugal conjuga, para a tomada de decisão relativamente a um investimento e à opção de residência pessoal ou familiar.

    Estabilidade política – Estabilidade económica – Estabilidade social

    A realidade de Portugal, nas últimas décadas, pautou-se pela estabilidade em vários sectores estruturantes e fulcrais a conferirem estabilidade e previsibilidade tanto aos investimentos estrangeiros como às pessoas e famílias que pretendam estabelecer-se neste País.

    A estabilidade política de que Portugal mereceu nas últimas décadas prolongar-se-á para os anos vindouros conferindo uma previsibilidade e estabilidade legislativa, no que respeita a matérias como as da tributação, atração do investimento estrangeiro, respetivas medidas de incentivo, políticas laborais, sociais e de inserção dos cidadãos vindos de outros Países.

    A estabilidade política, por sua vez, repercute-se, de forma determinante, numa estabilidade económica, nomeadamente no que respeita ao investimento estrangeiro e respectiva rentabilização que confere ao investidor a previsão de retorno daquele investimento com um considerável grau de certeza.

    Tudo e sempre sem prescindir da excelente cotação e estabilidade do Euro que, actualmente, ocupa lugar de topo ao nível das “currencies” mundiais.

    A conjugação da estabilidade política com a estabilidade económica determina a estabilidade social, por sua vez, essencial ao “bem-estar” das Pessoas, individualmente consideradas, bem como das Famílias que optem por viver em Portugal.

    Tudo, sem prescindir da possibilidade de beneficiarem de um sistema de segurança pública, que coloca Portugal no topo da lista dos Países mais seguros do Mundo; aliado ao Serviço Nacional de Saúde e de Educação, primário, secundário e universitário, de excelência.

    Por fim e não menos importante, Portugal irá, já em 2022, beneficiar do “Fundo de Recuperação – A Bazuca Europeia” que lhe permitirá, não só apoiar sectores que tenham sofrido com a Pandemia, mas também criar as condições e medidas necessárias para, de uma forma ainda mais eficaz, receber o investimento estrangeiro, em especial nos municípios do interior, em prol da uma maior coesão territorial e redução das “distâncias” entre o zona litoral e a zona do interior do País.

    Estes, os motivos pelos quais “é este o momento” de investir em Portugal, de optar por vir viver para Portugal; pois este será o País onde “you want to be”.

     

    Miguel Kramer, advogado e consultor of counsel de Brasil Salomão e Matthes Advocacia