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‘VALORES A RECEBER’ – NOVA PLATAFORMA DO BANCO CENTRAL PERMITE O RESGATE DE VALORES “ESQUECIDOS” EM CONTAS BANCÁRIAS

22/03/22

Resumo: Lançada no início do ano e derrubada logo após devido à enorme quantidade de acessos
simultâneos, a nova plataforma do Banco Central, denominada ‘Valores a Receber’, voltou ao ar
em meados de fevereiro e março, permitindo que pessoas, físicas e jurídicas, consultem e, se o
caso, resgatem, eventuais valores “esquecidos” em contas bancárias.

Embora pareça golpe ou algum tipo de fakenews, não é. A notícia que causou certo
alvoroço na população brasileira desde o início do ano é verdadeira. Em parceria com as mais
variadas instituições financeiras atuantes no país, o Banco Central lançou uma nova plataforma que
permite a consulta e, sendo esta positiva, o resgate de valores – das mais variadas naturezas –
eventualmente “esquecidos” em contas bancárias.

A consulta já estava disponível desde o final de fevereiro e é bem simples. Basta acessar
a plataforma https://valoresareceber.bcb.gov.br/, clicar em ‘consulta’, preencher os dados
requeridos – CPF ou CNPJ e a data de nascimento da pessoa física ou jurídica – e fazer a consulta,
que poderá ser positiva, quando aparecerá a mensagem ‘consulta realizada com sucesso’ e a data
e horário para retornar à plataforma para solicitar o resgate; ou negativa, quando aparecerá a
mensagem ‘não há registros na base de valores a receber’.

No primeiro caso, ou seja, sendo a resposta positiva, basta a pessoa retornar à plataforma
na data e horário indicado; consultar: o valor a ser recebido; a instituição financeira que deve
devolver a quantia; a origem (tipo) do valor a receber; e informações adicionais, se o caso, clicar na
opção que o sistema indicar: ‘solicite por aqui’, situação em que o valor será devolvido via PIX no
prazo de até 12 dias úteis; ou ‘solicitar via instituição’, situação em que a pessoa deverá combinar
com a respectiva instituição, por meio dos canais indicados, como será feita a devolução.
Cumpre destacar, e talvez esse seja o único ponto mais burocrático da diligência, que
quando do retorno à plataforma na data e horário indicado, para viabilizar o resgate dos valores, a
pessoa deverá possuir acesso à conta gov.br de nível prata ou ouro, os quais refletem um maior
grau de segurança e o acesso a mais serviços públicos digitais oferecidos pelo Governo Federal.

Para alcançar tais níveis, basta a pessoa criar um cadastro pelo site
https://sso.acesso.gov.br, via computador ou aplicativo de celular, acessar o item ‘privacidade’,
depois o subitem ‘gerenciar selos de confiabilidade’, e clicar em ‘aumentar nível’, selecionando a
opção que lhe mais convier.

O nível prata, por exemplo, pode ser alcançado por meio do reconhecimento facial via
Carteira de Habilitação (CNH), validação dos dados bancários via internet banking da instituição
financeira que a pessoa possua conta ou validação dos dados via SIGEPE. O nível ouro, por sua
vez, pode ser obtido por meio de certificado digital ou reconhecimento facial via dados constantes
na Justiça Eleitoral (TSE).

Feito isso, a pessoa, física ou jurídica, poderá retornar a plataforma na data e horário
indicado, que foram divididos conforme a data de nascimento da pessoa e/ou criação da pessoa
jurídica, e solicitar o resgate das quantias conforme indicado acima. Segundo dados divulgados
pelo Banco Central, estima-se que cerca de 27,3 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas
jurídicas possuam valores “esquecidos” a serem restituídos.

Por fim, sobre os golpes, mesmo que a notícia ora tratada seja verdadeira, é importante
ficar atento, pois, mal bastou o lançamento da plataforma, para que oportunistas de plantão se
aproveitassem da empolgação e desinformação das pessoas para praticá-los, sendo o principal
deles constante no envio de links que supostamente viabilizam o acesso ao sistema do Banco
Central e ao relatório de ‘Valores a Receber’, contudo, ao clicarem, as pessoas são direcionadas a
sites falsos e acabam sendo vítimas de extorsões.

Nesse sentido, o Banco Central já divulgou em nota que não envia qualquer link para
resgate das quantias referentes ao ‘Valores a Receber’, sendo que o único jeito de consultá-las e,
se o caso, resgatá-las, é acessando a plataforma diretamente no site da referida instituição –
https://valoresareceber.bcb.gov.br/. De todo modo, nesses casos, recomenda-se a assessoria
jurídica por parte de advogado de confiança e especialista no assunto.

 

Brasil Salomão

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