Comitê gestor publica cartilha sobre o registro das operações no sistema de apuração assistida do IBS
A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das mais relevantes transformações do atual sistema tributário brasileiro, visando simplificar a tributação sobre o consumo por meio da uniformização legislativa e da ampliação da informatização das relações fiscais sobre operações com bens e serviços.
Com a Reforma Tributária, a União recebeu a competência de instituir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS, COFINS e IPI, enquanto os Estados, Municípios e Distrito Federal ficaram responsáveis pela instituição do IBS.
A administração desses tributos foi distribuída entre a Receita Federal, responsável pela CBS, e o Comitê Gestor do IBS, encarregado da gestão e operacionalização do IBS.
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS), composto por representantes dos entes federativos subnacionais, tem a função de coordenar e implementar o modelo de incidência do IBS, mas sua plena estruturação ainda depende da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que disciplinará aspectos essenciais da Reforma Tributária e consolidará as bases de funcionamento do referido Comitê.
Considerando que a fase de transição para a Reforma Tributária terá início em 2026, com o consequente cumprimento das novas obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, o Pré-Comitê Gestor, lançou seu Portal Oficial (link abaixo) e, como primeira iniciativa, tendo em vista os (i) novos campos e (ii) grupos de campos, (iii) notas fiscais de débito, (iv) notas fiscais de crédito e alguns (v) novos eventos, divulgou o volume 1 da Cartilha Orientativa para Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS, com base na NT 2025.002-RTC, Versão 1.30.
https://cgibs.gov.br/inicial
https://www.cgibs.gov.br/cartilha-orientativa-para-emissao-da-nf-e-do-ibs-volume-1
A publicação visa orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais contábeis e fiscais, bem como as administrações tributárias estaduais e municipais ao apresentar as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dentro do novo modelo de apuração assistida do IBS.
Além disso, a Cartilha também detalha os novos campos, funcionalidades e eventos disponibilizados nos Documentos Fiscais Eletrônicos, esclarece procedimentos de emissão de notas fiscais de débito e crédito e descreve o tratamento das operações que influenciam o fluxo de créditos e débitos do imposto ao longo da cadeia produtiva e na etapa de consumo final.
A leitura cuidadosa e a compreensão integral da Cartilha são fundamentais para a adaptação às obrigações que vigorarão em 2026, sendo igualmente importante acompanhar as atualizações e novas publicações do CGIBS para assegurar a correta adequação dos processos contábeis e fiscais às diretrizes oficiais.
O Escritório Brasil Salomão e Matthes seguirá monitorando as alterações legislativas relativas à Reforma Tributária e outros temas correlatos, permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais.