O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), informa a todos os poupadores com ações judiciais sobre os expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II sobre a abertura de um novo prazo para adesão ao acordo coletivo de indenização (confira a íntegra aqui).
O STF, ao julgar a ADPF 165-DF, validou os planos econômicos e homologou o acordo coletivo, estabelecendo um prazo adicional de 24 meses, contado a partir de 3 de junho de 2025, para que poupadores ainda sem decisão final em seus processos possam aderi-lo.
A adesão ao acordo coletivo é a forma mais recomendada para garantir o recebimento de uma indenização por perdas inflacionárias. Para facilitar o processo, o TJ/SP orienta que a adesão seja feita através do portal de acordos dos planos econômicos.
No portal, é possível:
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- Fazer simulações de valores a receber.
- Realizar a habilitação para o acordo.
- Acompanhar o andamento da solicitação.
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A adesão pode ser feita diretamente pelo poupador, sucessor ou por seu advogado. Ainda, o TJSP orienta que os depósitos sejam efetuados diretamente em conta corrente ou conta poupança dos autores e os honorários advocatícios na conta de titularidade dos respectivos causídicos.
Diante da decisão do STF, a adesão ao acordo é recomendável para garantir os direitos dos poupadores e resolver a questão de forma segura. Assim, é importante se atentar ao novo prazo de adesão, a ser feita preferencialmente por meio de advogado.