Domicílio judicial eletrônico
Domicílio judicial eletrônico

Domicílio judicial eletrônico

08/05/24

O Domicílio Judicial Eletrônico faz parte do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, constitui uma plataforma digital unificada para a gestão das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros. É uma solução digital gratuita que tem por objetivo agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos.

 

A citação eletrônica foi instituída pelo artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.º 455 tornou obrigatório o cadastro para entidades governamentais e empresas públicas e privadas.

 

A partir de 1º de março de 2024 até 30 de maio de 2024, grandes e médias empresas terão que realizar sua inscrição de forma voluntária na plataforma. Após o dia 30 de maio, o cadastramento será compulsório, com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, e a não adesão acarretará penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

 

As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), não precisam se cadastrar, uma vez que o endereço eletrônico cadastrado na Redesim servirá para o fim de comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários.

 

Já as pessoas físicas o cadastro, por enquanto, é facultativo. Entretanto, o CNJ aconselha a adesão para evitar prejuízos processuais. O prazo para pessoa física se cadastrar inicia no dia 1º de outubro de 2024.

 

 

A implementação desta ferramenta também implicou em modificações nos prazos para a leitura e ciência das informações: 3 (três) dias úteis para citações e 10 (dez) dias corridos para intimações. O descumprimento desses prazos pode resultar em multas de até 5% do valor da causa.

 

Para se cadastrar é preciso acessar o sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça:

 

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

 

Portanto, após o cadastro, necessário o acesso periodicamente à plataforma, e comunicar imediatamente a assessoria jurídica caso haja citação e/ou intimação na plataforma, a ordem de evitar a perda de prazo processual, bem como a aplicação da multa que incide sobre o valor da causa.

Autores do Artigo

  • Sócio
    jorge.marquezi@brasilsalomao.com.br
    +55 (16) 3603 4454