O futuro da Lei da Alienação Parental: revogação à vista?
O futuro da Lei da Alienação Parental: revogação à vista?

O futuro da Lei da Alienação Parental: revogação à vista?

31/07/25

 

É comum, em disputas familiares como divórcios e separações, que filhos sejam utilizados como instrumentos para atingir o outro genitor, gerando prejuízos emocionais significativos para crianças e adolescentes. Diante disso, foi editada a Lei nº 12.318/2010  (Lei da Alienação Parental) com o objetivo de proteger o direito fundamental dos filhos à convivência saudável com ambos os pais, combatendo condutas que visem manipulá-los ou afastá-los de um dos genitores.

 

Após mais de uma década em vigor, a lei passou a ser alvo de debates no Congresso Nacional, com propostas de revogação, como o Projeto de Lei nº 1.372/2023. Críticos afirmam que, em alguns casos, a norma tem sido instrumentalizada por abusadores para inibir denúncias legítimas de violência doméstica ou abuso sexual. Apontam que sua aplicação indiscriminada pode prejudicar vítimas — principalmente mulheres e crianças — e dificultar a concessão de medidas protetivas.

 

Por outro lado, defensores da manutenção da lei enfatizam que ela não tem como finalidade proteger um dos pais, mas sim preservar o melhor interesse da criança. Ressaltam que, em muitos casos, a guarda fática permanece com as mães, mas que a legislação garante o direito de convivência do outro genitor, desde que não haja risco à integridade da criança. A lei, nesse sentido, atua como um mecanismo de equilíbrio nas disputas parentais, evitando que filhos sejam usados como instrumento de vingança.

 

A Lei de Alienação Parental representa uma resposta importante aos danos emocionais causados por manipulação afetiva. Revogá-la pode representar um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes em disputas por guarda e convivência. Assim como outras normas — a exemplo da Lei Maria da Penha — podem ser mal utilizadas, mas isso não justifica sua eliminação, e sim o aperfeiçoamento de sua aplicação.

 

O debate exige cautela e compromisso com os direitos da infância. O caminho não é a revogação pura e simples, mas sim o aprimoramento da norma, com foco no combate ao uso distorcido e na capacitação de profissionais. Fortalecer as redes de apoio psicossocial, qualificar a escuta das crianças e garantir decisões baseadas no melhor interesse dos menores são medidas urgentes. A proteção integral da infância deve seguir sendo prioridade — e isso passa pela manutenção e aperfeiçoamento da lei, não pela sua extinção.

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