Lei n° 15.181/2025: nova legislação reforça a responsabilidade em serviços de telefonia e internet e amplia garantias ao consumidor
O aumento expressivo e recorrente do furto de cabos e equipamentos utilizados nos serviços de telecomunicações e energia elétrica tem causado sérios prejuízos à população, ocasionando falhas frequentes em serviços essenciais, como internet, telefonia e fornecimento de energia.
Como consequência, inúmeros danos têm sido gerados à infraestrutura nacional, comprometendo a continuidade dos serviços e impactando diretamente o consumidor final.
Diante dessa realidade, foi sancionada a Lei nº 15.181/2025, que introduz mudanças significativas no combate a esse tipo de crime.
A nova legislação altera o Código Penal para estabelecer penas mais severas para os crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos destinados à transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados, além de impor obrigações específicas às prestadoras de serviços de telecomunicações quanto à responsabilidade pelo uso de materiais de origem ilícita.
Ademais, a lei reforça as punições para aqueles que interromperem ou prejudicarem serviços de comunicação e informação considerados de utilidade pública, como os serviços telefônicos e informáticos.
Com essas medidas, o legislador não apenas reconhece a urgência de uma repressão penal qualificada, mas também sinaliza a necessidade de uma regulação administrativa eficaz, a ser exercida, no setor de telecomunicações, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nesse sentido, a lei atribui à Anatel, em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a responsabilidade de regulamentar medidas atenuantes ou de exclusão de responsabilidade administrativa para prestadoras que, comprovadamente, tenham sido vítimas de crimes contra sua infraestrutura. Entre essas medidas, inclui-se a possibilidade de suspensão proporcional de obrigações regulatórias, nos casos em que a continuidade do serviço tenha sido afetada por força maior, alheia à vontade da empresa.
Além das alterações no Código Penal, a Lei nº 15.181/2025 promove mudanças relevantes em legislações correlatas. Destaca-se, por exemplo, a modificação na Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, cujo artigo 1º passou a prever penas mais severas nos casos que envolvam produtos oriundos do furto desses equipamentos.
No mesmo sentido, a Lei nº 9.472/1997, que regula os serviços de telecomunicações, foi alterada para prever sanções às empresas que utilizarem fios, cabos ou equipamentos de origem criminosa em suas operações.
O conjunto dessas alterações legislativas busca coibir as ações criminosas que se beneficiam do furto e do comércio ilegal desses materiais, além de garantir maior segurança na prestação de serviços à população, promover a responsabilização dos operadores do setor e proteger serviços essenciais, como energia elétrica, transporte e telecomunicações.
Por outro lado, diante de suspeitas de irregularidades na prestação de serviços, especialmente quanto à eventual utilização de infraestrutura ilícita, é fundamental que o consumidor utilize os mecanismos legais e administrativos disponíveis, a fim de assegurar a adoção de medidas eficazes. Nesse contexto, destaca-se a possibilidade de encaminhar denúncia à Anatel, que detém competência fiscalizatória e poder sancionador, bem como a comunicação dos fatos à Polícia Civil e ao Ministério Público, órgãos aptos a promover investigações e instaurar procedimentos administrativos ou criminais, conforme o caso.
Cumpre consignar, portanto, que a eficácia da nova lei depende do equilíbrio entre medidas de repressão e normas regulatórias.
De um lado, é essencial manter uma postura rigorosa frente às práticas criminosas e às condutas empresariais omissas. De outro, deve-se assegurar a proteção das prestadoras de boa-fé, que enfrentam dificuldades operacionais decorrentes da crescente realidade de vandalismo e insegurança.