Transparência Salarial: Empresas com 100 ou mais Funcionários devem Enviar Dados até 31 de Agosto de 2025
Transparência Salarial: Empresas com 100 ou mais Funcionários devem Enviar Dados até 31 de Agosto de 2025

Transparência Salarial: Empresas com 100 ou mais Funcionários devem Enviar Dados até 31 de Agosto de 2025

22/08/25

A partir de 1º de agosto de 2025, empresas com 100 ou mais colaboradores registrados no eSocial poderão inserir as informações complementares que comporão o 4º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025. O relatório será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres. Essa obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023 e regulamentada pela Portaria MTE nº 3.714/2023.

 

Envio das informações e fiscalização

 

As informações devem ser enviadas por meio do Portal Emprega Brasil – Área do Empregador, observando os seguintes parâmetros:

 

  • Período de envio: de 1º a 31 de agosto de 2025
  • Período de referência: julho de 2024 a junho de 2025
  • Quem deve enviar: empresas públicas ou privadas com 100 ou mais empregados ativos no eSocial
  • Como enviar: Portal Emprega Brasil – Área do Empregador

 

Com base nos dados fornecidos pelas empresas e nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará um relatório individualizado para cada empresa, além de um relatório consolidado, que será divulgado publicamente.

 

O não cumprimento da obrigação de envio e divulgação do relatório poderá resultar na aplicação de penalidades, conforme previsto na legislação, sendo que o MTE já está fiscalizando as empresas quanto ao cumprimento dessas exigências.

 

Suspensão temporária da exigência de publicação do relatório

 

Uma liminar concedida pelo TRF da 6ª Região (processo AI 6002221-05.2024.4.06.0000/MG), a pedido da FIEMG, suspendeu temporariamente, em todo o país, a obrigação de publicar o relatório. Contudo, essa decisão, válida desde setembro de 2024, não isenta as empresas do envio dos dados.

 

Assim, as empresas que optarem por seguir essa liminar estão, por ora, dispensadas de publicar o relatório, mas devem continuar enviando as informações normalmente, sendo que a exceção vale apenas para aquelas que possuem decisão judicial específica que as isente do envio.

 

Importante destacar que as empresas que decidirem não publicar o relatório devem acompanhar a validade e os possíveis desdobramentos dessa liminar, pois, caso ela seja revogada ou suspensa, a obrigação de publicação será retomada, e o descumprimento poderá acarretar multas. Além disso, mesmo com a liminar em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego tem exigido a publicação do relatório e advertido sobre a possibilidade de penalidades em caso de não cumprimento.

 

Disponibilização dos relatórios

 

A partir de 20 de setembro de 2025, os relatórios individualizados estarão disponíveis no Portal Emprega Brasil. Após o recebimento, as empresas deverão publicar o documento em local de fácil acesso e ampla visibilidade, voltado aos seus colaboradores, clientes e ao público em geral. A divulgação deve ser feita por meio de canais institucionais, como site corporativo, redes sociais, intranet ou outros meios equivalentes.

 

Sobre a Lei nº 14.611/2023

 

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 institui a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, promovendo alterações no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem ações concretas para garantir essa igualdade, incluindo a divulgação transparente das remunerações, a criação de mecanismos de controle e fiscalização e a disponibilização de canais seguros para denúncias de discriminação.

 

Portanto, é momento de atenção de empresários e profissionais da área de RH, uma vez que, conforme já suscitado anteriormente, o descumprimento da medida poderá acarretar sanções administrativas. A recomendação é o alinhamento entre empresas e assessorias de advocacia especializadas.

Autores do Artigo

  • Sócio
    brunno.correa@brasilsalomao.com.br
    +55 (11) 3087 4800
  • laura.araujo@brasilsalomao.com.br
    1636034400

Artigos
Relacionados