Operação especial de fiscalização  – doações de quotas de empresas sem pagamento de ITCMD
Operação especial de fiscalização  – doações de quotas de empresas sem pagamento de ITCMD

Operação especial de fiscalização – doações de quotas de empresas sem pagamento de ITCMD

28/05/24

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do Estado de São Paulo, iniciou uma operação específica de fiscalização com objetivo de verificar possíveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quota de empresas sem o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido a São Paulo.

 

A partir de informações oficiais das alterações de contratos sociais, irão mapear operações que podem indicar que deveriam ser sujeitas ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, todavia não aplicado.

 

Podem ser consideradas alvo da fiscalização, como exemplo, operações de alienação de quotas para descendentes/adquirente, mas sem provas de pagamento, ou alienação mediante valores módicos (como, por exemplo, considerar o valor histórico do capital), descendente/adquirente sem lastro patrimonial para a aquisição onerosa das quotas, ou doação de dinheiro para descendentes de forma a viabilizar a aquisição, sem o devido pagamento do imposto.

 

Todas essas situações poderão ser investigadas e, se identificadas como operações simuladas, ficarão sujeitas a autuações, inclusive com risco de processo por crime contra a ordem tributária.

 

Inicialmente, as autoridades emitirão avisos aos contribuintes, caso suas operações possuam algum vício que a comprometa, os quais terão a oportunidade de autorregularização.

 

Posteriormente, serão solicitados documentos das operações e, por fim, quando cabível, lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, onde serão exigidos o imposto, os juros e a multa punitiva (100% do valor do imposto).

 

O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia possui equipe especializada para orientação e suporte, tanto em eventual fiscalização, quanto no adequado procedimento para realização de planejamento sucessório que não fique exposto a tais riscos.

Autores do Artigo

  • Sócio
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