Paralisação da aliança agrícola do cerrado (Cerealista Sodru): atenção aos produtores com grãos depositados
Paralisação da aliança agrícola do cerrado (Cerealista Sodru): atenção aos produtores com grãos depositados

Paralisação da aliança agrícola do cerrado (Cerealista Sodru): atenção aos produtores com grãos depositados

28/01/26

A recente paralisação das atividades da Aliança Agrícola do Cerrado (“Cerealista Sodru”), com encerramento repentino das operações no Brasil e ausência de informações por parte de seus representantes, gerou insegurança para produtores que mantinham grãos na empresa.

 

Diversos relatos indicam dificuldades ou impossibilidade de retirada do grão, ausência de respostas formais e incerteza quanto à existência de estoque físico.

 

Qual é o ponto jurídico central?

 

A definição do direito do produtor depende, essencialmente, da natureza da operação realizada com a cerealista:

 

      • Soja apenas depositada/armazenada: quando a soja foi entregue para guarda ou armazenagem, o produtor permanece proprietário do grão, cabendo restituição. Desse modo, é possível buscar judicialmente a entrega imediata da soja, inclusive por meio de tutela de urgência, caso haja prova do depósito e do saldo existente.

 

      • Soja vinculada a barter, venda ou acerto financeiro: quando o grão foi utilizado como pagamento, garantia ou objeto de operação comercial, o produtor pode ser tratado como credor de valor, e não mais como dono da mercadoria. Aqui, o caminho tende a ser a cobrança ou indenização, conforme os documentos existentes.

 

Em muitos casos, há mistura entre depósito e operações financeiras, o que exige análise técnica individual.

 

Riscos que exigem atenção imediata

 

      • Possível inexistência de estoque físico;
      • Mistura de grãos de diversos produtores;
      • Prioridade de bancos, CPRs ou outros credores;
      • Execuções judiciais em curso; e
      • Eventual pedido de Recuperação Judicial ou Falência.

 

Quanto mais o tempo passa, maior o risco de perda do direito de retirada do grão.

O que pode (e deve) ser feito agora?

 

Medidas iniciais recomendadas:

 

      • Formalizar Notificação Extrajudicial exigindo a devolução da soja;
      • Reunir documentos básicos, como: romaneios e tickets de balança, contratos ou comprovantes de armazenagem, extratos de saldo e mensagens e comunicações confirmando a existência do grão; e
      • Registrar provas relevantes em Ata Notarial, quando necessário.

 

Medidas judiciais possíveis:

 

      • Ação judicial para entrega/restituição da soja, com pedido liminar;
      • Medidas cautelares para impedir dissipação do estoque;
      • Ações de cobrança ou indenização, se o grão não estiver disponível; e
      • Avaliação de responsabilização de sócios e empresas do grupo, em caso de irregularidades.

 

Atenção para os casos de Recuperação Judicial ou Falência

 

Mesmo que venha a ser instaurado procedimento coletivo, há situações em que a soja depositada pode ser considerada bem de terceiro, permitindo a discussão da restituição, e não apenas a habilitação como credor comum/quirografário.

 

Conclusão

 

Produtores com soja vinculada à Cerealista Sodru devem agir com rapidez e estratégia. A definição correta do enquadramento jurídico e a adoção de medidas imediatas podem ser decisivas para reaver o grão ou reduzir perdas financeiras relevantes. O assessoramento jurídico especializado é peça fundamental para essa engrenagem.

Autores do Artigo

  • Sócio
    fabio.pimenta@brasilsalomao.com.br
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