Prefeitura de Goiânia apresenta programa de refis para renegociação de dívida
Prefeitura de Goiânia apresenta programa de refis para renegociação de dívida

Prefeitura de Goiânia apresenta programa de refis para renegociação de dívida

25/11/25

A Prefeitura de Goiânia instituiu, por meio da Lei nº 11.520/2025 e do Decreto nº 2.854/2025, o novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários – REFIS 2025, com o objetivo de viabilizar a regularização de débitos municipais e estimular a conciliação fiscal durante a XX Semana Nacional de Conciliação.

 

O programa concede anistia e remissão de juros e multas em percentuais de até 99%, no caso de pagamento à vista, de 90% a 50%, a depender da quantidade de parcelas escolhidas, aplicáveis a dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de julho de 2025, com período de adesão entre 3 e 30 de novembro de 2025.

 

O REFIS Goiânia 2025 abrange créditos tributários como IPTU, ITU, ITBI, ISSQN, taxas municipais, contribuições e multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de débitos não tributários, como indenizações, aluguéis, reposições, obrigações contratuais e multas administrativas. Os benefícios se estendem a créditos ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, pertencentes a pessoas físicas e jurídicas.

 

A adesão ao REFIS 2025 poderá ser feita de forma online, por meio do portal oficial da Prefeitura de Goiânia (www.goiania.go.gov.br) ou presencialmente, nas unidades Atende Fácil e no Hall de Conveniência do Paço Municipal, mediante agendamento eletrônico. Durante a Semana Nacional de Conciliação (3 a 7 de novembro), haverá atendimento especial no Fórum Cível de Goiânia – Park Lozandes, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

 

A Lei nº 11.520/2025 e o Decreto nº 2.854/2025, que regulamentam o REFIS Goiânia 2025, introduzem a possibilidade de que a anistia e a remissão previstas na legislação sejam aplicadas também quando a negociação envolver, além do pagamento à vista ou parcelado, dação em pagamento de bens imóveis, transação e/ou compensação, inclusive com precatórios judiciais.

 

De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.520/2025, a utilização dessas modalidades está condicionada à abertura do processo administrativo dentro do prazo do programa e à observância de regras específicas.

 

Ou seja, o contribuinte poderá quitar o débito com bens ou créditos, desde que o valor seja suficiente para saldar o principal, sendo garantido o mesmo desconto de juros e multas aplicável ao pagamento à vista. Caso o valor ofertado não quite totalmente a dívida, o saldo remanescente poderá ser pago à vista ou parcelado, observando-se as reduções proporcionais previstas nos incisos I a VI do art. 4º da mesma lei.

 

O REFIS Goiânia 2025 representa, assim, uma oportunidade relevante para contribuintes regularizarem pendências fiscais e contratuais, com condições amplamente vantajosas e em ambiente de incentivo à conciliação.

 

A equipe tributária do Brasil Salomão e Matthes Advocacia coloca-se à disposição para avaliar casos específicos, orientar contribuintes e empresas sobre a melhor forma de adesão e garantir o aproveitamento integral dos benefícios, com segurança jurídica e eficiência fiscal.

Autores do Artigo

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