REARP – Programa de atualização patrimonial – Parte I
REARP – Programa de atualização patrimonial – Parte I

REARP – Programa de atualização patrimonial – Parte I

10/12/25

A Lei 15.265/2025, de 21 de novembro, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), novo regime para atualização e regularização de bens e direitos, além de outras alterações legislativas sobre a tributação de operações financeiras específicas e alteração nas regras dos benefícios sociais.

 

Abaixo apresentamos os destaques do Programa de Atualização Patrimonial.

 

A Lei autoriza pessoas físicas e jurídicas a realizarem a atualização o valor dos bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior, para o atual valor de mercado.

 

 

Se o bem submetido à atualização for alienado no prazo de 5 (cinco) anos, no caso de bem imóvel, ou de 2 (dois) anos, no caso de bem móvel, contados da adesão, os efeitos do Rearp serão desconsiderados.

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