Reforma tributária e o setor imobiliário: mudanças significativas e a necessidade de estudo e adaptação
Começando o ano de 2026, como amplamente vem sendo divulgado, as pessoas físicas e jurídicas entram efetivamente no período de transição da famigerada reforma tributária do consumo. Depois da edição das Leis Complementares 214/25 e 227/26, já temos dados legislativos suficientes para efetivamente planejar o futuro das atividades comerciais e empresariais, com a finalidade de minorar os impactos destas mudanças.
Um dos setores que será mais impactado pela reforma é o setor imobiliário, o qual é crucial para o país. Pessoas físicas e jurídicas que atuam nos seguimentos de construção, alienação, incorporação e parcelamento do solo, cessão de direitos, locação, administração e intermediação imobiliárias têm que agir rápido para entender e se adequar aos novos regramentos, sob pena de perda de competitividade.
Abaixo, em breves considerações, passaremos por algumas mudanças que o setor enfrentará. Como é cediço alguns tributos serão substituídos: PIS e COFINS darão lugar à CBS; ISS e ICMS darão lugar ao IBS e com isso novas incidências tributárias surgirão nas atividades acima.
Por exemplo, as pessoas físicas que locam bens imóveis ou mesmo constroem para vender, a rigor se sujeitam hoje somente à incidência do imposto sobre a renda. Com a reforma, a depender de certas condições, poderão se tornar contribuintes da CBS e do IBS, havendo um aumento da carga tributária, fato que exige um novo planejamento.
As pessoas jurídicas que atuam na construção, incorporação e parcelamento do solo, muitas sujeitas do regime especial do RET, ou ainda com um sistema não cumulativo para o PIS e a COFINS, serão contribuintes da CBS e do IBS e precisarão se adaptar a um rígido controle dos créditos de seus insumos, bem como conhecer as novas figuras do redutor de ajuste e do redutor social, sob prejuízo de um aumento substancial de suas cargas tributárias.
Em suma, embora a legislação nova preveja alíquotas reduzidas para o setor imobiliário em 70% para locação e 50% para as demais atividades citadas, se não houver o planejamento adequado e imediato as pessoas físicas e jurídicas deste seguimento poderão sofrer grandes impactos em suas atividades, com perda em seus lucros e competitividade.
Neste sentido este ano de 2026 é chave para análise e planejamento, o que já vem sendo feito por nosso escritório visando minorar os efeitos de tão grande mudança na legislação tributária de nosso país.