Sistema de resolução de conflitos para os domínios .br atualiza as regras sobre privacidade dos usuários no seu regulamento
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30/11/22

O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI-Adm é um mecanismo qualificado de solução de conflitos relacionado à domínio sob o “.br”, mais rápido, menos custoso do que uma ação judicial, e altamente qualificado.

 

A alteração no regulamento da SACI-Adm, adotada desde o dia 1º de outubro, visou a adequação à LGPD, prevendo coleta reduzida dos dados pessoais, além de utilização de técnicas de pseudonimização das decisões, com o fim de coibir a divulgação desnecessária de dados pessoais dos titulares de domínio.

 

Com sua aprovação desde 2010 pelo CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), possui um índice de sucesso relevante a solução administrativa de conflitos relacionados a nomes de domínios sob o “.br”, com mais de 560 procedimentos instaurados, sendo que em 98% dos casos não houve recurso pelas partes ao Judiciário.

 

Dessa forma, foi removido o artigo 24, que definia o procedimento como não sigiloso, e inseriu-se o artigo 26, com a previsão de que as publicações das decisões serão realizadas sem a identificação das partes e serão submetidas ao procedimento de pseudonimização, com acesso restrito apenas aos advogados.

 

Além disso, outros artigos sofreram modificações, como é o caso do art.4º, no qual é assegurado igualdade entre as partes, mencionando os princípios do contraditório, imparcialidade, igualdade e livre convencimento, e o acréscimo do art. 15º, que estabelece que a revelia não induz a procedência do feito, sendo necessário que haja fundamentação em outras razões.

 

A íntegra do novo Regulamento do SACI-Adm pode ser acessada pelo link: https://registro.br/dominio/saci-adm/regulamento/

Autores do Artigo

  • Sócio
    mariana.meirelles@brasilsalomao.com.br
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