STJ Decide que Servidores têm Direito à Revisão do PASEP
STJ Decide que Servidores têm Direito à Revisão do PASEP

STJ Decide que Servidores têm Direito à Revisão do PASEP

26/03/24

Até a edição da Constituição Federal de 1988, os servidores públicos possuíam direito ao Pasep (criado em dezembro/1970), que era depositado em um fundo gerido pelo Banco do Brasil, de forma similar ao FGTS para trabalhadores da iniciativa privada, e, ao se aposentar ou exonerar, os titulares poderiam sacar mencionados valores.

 

Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, no final do ano de 2023, no julgamento do Tema 1.150, proferiu decisão que permite aos servidores públicos federais, estaduais ou municipais admitidos antes de 1988 requererem o recebimento de valores não creditados em sua conta Pasep por falha na prestação do serviço, por parte do Banco do Brasil, relacionado à manutenção de mencionada conta, saques indevidos e/ou desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.

 

A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de 10 anos e o termo inicial para a sua contagem é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep (isto é, quando lhe é entregue, pela agência bancária, o extrato dos depósitos da conta vinculada do PASEP, documento indispensável para a propositura da ação).

 

É importante destacarmos que a verificação da efetiva ocorrência de prejuízo financeiro e o seu montante será analisada caso a caso, quando da realização de perícia contábil a ser praticada no bojo da ação judicial.

 

O nosso escritório se coloca à disposição dos interessados no tema para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Autores do Artigo

  • Sócio
    cristiane.dultra@brasilsalomao.com.br
    +55 (16) 3603 4490
  • Sócio
    fernanda.bonella@brasilsalomao.com.br
    +55 (16) 3603 4400
  • Sócio
    nayara.gomez@brasilsalomao.com.br
    +55 (16) 3603 4400
  • direito.administrativo@brasilsalomao.com.br
    (16) 3603-4410

Artigos
Relacionados