STJ define que comprador registrado no imóvel responde por cotas condominiais mesmo sem receber as chaves
STJ define que comprador registrado no imóvel responde por cotas condominiais mesmo sem receber as chaves

STJ define que comprador registrado no imóvel responde por cotas condominiais mesmo sem receber as chaves

10/12/25

Em julgamento publicado em Novembro de 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o Recurso Especial nº 2.147.665/SP, fixou entendimento de que o comprador que consta como proprietário na matrícula do imóvel é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, ainda que não tenha recebido as chaves do bem.

 

De acordo com o entendimento do relator Ministro João Otávio de Noronha, a natureza jurídica propter rem das cotas condominiais impõe que a obrigação recaia sobre o proprietário registral, independentemente da existência ou comprovação de vínculo jurídico-material entre promissário-comprador e compromissário-vendedor.

 

O Ministro destacou, ainda, que a ausência de entrega das chaves ao comprador não afasta sua responsabilidade pelo adimplemento das despesas condominiais. Para o STJ, o proprietário registral é parte legítima para responder pela execução das cotas, mesmo que não detenha a posse direta do imóvel.

 

O caso analisado teve origem no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia reconhecido a ilegitimidade passiva dos compradores sob o argumento de inexistência de relação jurídica material com o imóvel, já que ainda não haviam recebido as chaves. Contudo, tal entendimento foi reformado pelo STJ, que ressaltou que o fato gerador da obrigação condominial decorre da condição de proprietário, aperfeiçoada com o registro público do título translativo da propriedade, e não a tradição do imóvel.

 

Essa fundamentação já vinha sendo reconhecida em decisões obtidas pelo escritório perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em ações em trâmite na 7ª e 5ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador e na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Camaçari.

 

As decisões, além de destacar a natureza jurídica propter rem das cotas condominiais, aplicam o disposto no artigo 1.227 do Código Civil, segundo o qual os direitos reais sobre imóveis se constituem com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, marco definitivo para a transferência da propriedade.

 

O precedente do STJ reforça a relevância do registro do contrato de compra e venda e impacta diretamente síndicos, administradoras, construtoras e adquirentes de imóveis, que passam a contar com um parâmetro claro sobre a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais.

 

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