Um homem divulgou em um grupo privado do WhatsApp mensagens de cunho racistas. Ocorre que uma pessoa copiou os áudios por ele enviados e publicou em redes sociais sem o consentimento ou ciência do autor dos áudios.
O caso ganhou expressiva repercussão pública e, em decorrência disto, o homem perdeu cargos públicos, além de ter sofrido diversas ofensas e ameaças em decorrência do áudio vazado, oportunidade em que decidiu ingressar com uma ação indenizatória pleiteando danos morais em decorrência de suposta violação ao direito constitucional à Privacidade, cuja sentença foi improcedente, tendo ele recorrido.
O Tribunal, por sua vez, manteve a sentença e ressaltou que não se tratava de “mera opinião controversa” nem de conteúdo estritamente íntimo, mas de manifestação reconhecida como crime (racismo), que viola princípios de dignidade e igualdade.
Concluiu-se então, que os prejuízos por ele sofridos não decorriam da afronta ao seu direito à privacidade, mas sim do conteúdo ofensivo por ele divulgado, afirmando que a reprovação social é consequência lógica ao ter condutas evidentemente discriminatórias.
Em suma, o TJ-SP afirmou que, no contexto de crime grave e interesse coletivo, a liberdade de informar sobre a conduta racista sobrepõe-se à inviolabilidade do sigilo do grupo de WhatsApp.
Ainda assim, cada caso deve ser avaliado individualmente, buscando trazer o equilíbrio entre direitos fundamentais: liberdade de expressão e de informação versus intimidade e privacidade, pois a legislação brasileira assegura ambos. O TJ-SP, com tal decisão, marca um precedente que em face de crime público e flagrante ofensa à dignidade humana, o conflito de direitos resulta na prevalência da informação sobre o sigilo privado.
Vale observar que esse precedente não autoriza divulgação indiscriminada de qualquer dado pessoal, mas reforça que a proteção de dados pessoais, prevista na LGPD, não protege práticas ilícitas nem pode se sobrepor de forma irrestrita à liberdade de informação e aos valores democráticos, não podendo ser utilizada como desculpa para descumprimento da lei.