holograma com icones simulando pessoas na palma da mão
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Uso indevido de dados pessoais tem ensejado demissões por justa causa.

28/02/23

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor as empresas têm empreendido recursos e esforços para se adequar aos ditames legais através da produção de políticas, atualização de documentos, instauração de medidas de segurança, revisão de processos de tratamento de dados pessoais, entre outras medidas, que são de suma importância, porém, como apontado pela Verizon[i] em seu relatório de investigação de violação de dados ocorridas em 2022, 82% dos incidentes foram ocasionados pela interação humana.

O dado trazido pelo relatório demonstra a importância de as instituições possuírem políticas bem estruturadas e fomentarem internamente uma cultura de proteção de dados, para que todos os colaboradores e parceiros estejam cientes de suas responsabilidades e sobre a forma adequada de tratamento destes.

É essencial que sejam realizadas capacitações e treinamentos com todos que tratam dados pessoais nas empresas, para que conheçam as políticas internas, as obrigações da lei e entendam a forma correta de tratamento dos dados pessoais. Além disso, estas políticas têm de estar estruturadas de forma clara, pois boa parte dos incidentes são causados pelo tratamento inadequado de dados realizado por alguém da própria empresa.

A Justiça do Trabalho, até o momento, vem se posicionando no sentido de confirmar as demissões por justa causa de empregados que realizaram o tratamento inadequado de dados pessoais, tendo em vista que tais atos, independente da intenção, são considerados como falta grave, pois ao lidar com os dados pessoais, os colaboradores devem observar a lei e as políticas internas da empresa sobre Segurança da Informação e Proteção de Dados pessoais.

Portanto, o empregado que venha a descumprir normas internas de tratamento de dados pode incorrer em prática grave, passível, nos termos do Art. 482 da CLT, a sofrer a penalidade disciplinar mais severa a ser aplicada ao trabalhador, que é a de demissão por justa causa, pondo fim ao contrato de trabalho.

Além do descumprimento das políticas internas, caso o empregado vaze algum dado pessoal, mesmo que seja por meio do envio deste para seu e-mail pessoal sem intenção de transmissão para terceiros, isto pode ser considerado como uma violação de segredo da empresa, que também é um motivo de demissão por justa causa, tendo em vista a importância econômica e o risco de danos decorrentes da publicação dos dados.

A postura judicial que vem sendo adotada traz mais segurança jurídica para as empresas, porém tendo em vista o quão determinante é a ação humana no que concerne a incidentes de segurança, as instituições devem se preocupar em estimular internamente o respeito e a proteção dos dados pessoais, pois os atos destes colaboradores podem ensejar em multas aplicadas pela ANPD às instituições em até R$ 50 000 000 (cinquenta milhões de reais), além de sanções judiciais.

Tanto as multas aplicadas pela Autoridade quanto as sanções judiciais podem ser quitadas, porém, quando ocorre um incidente de segurança, um bem imaterial e valioso da empresa poderá ser prejudicado, qual seja, a sua reputação no mercado e perante os clientes. Mesmo após quitar os débitos decorrentes dos incidentes, a reputação da empresa poderá ser afetada de forma irreversível, ainda mais quando o negócio da empresa esteja intimamente atrelado a confiança que seus clientes e parceiros depositam nela.

Desta forma, para proteger a reputação da empresa e evitar vazamentos ou sanções, é essencial a contratação de uma assessoria jurídica especializada para realizar a adequação da empresa à LGPD, ministrar treinamentos, bem como orientar de forma contínua todo seu quadro de profissionais, a fim de garantir um programa de adequação eficiente e que minimize riscos relacionados à Proteção de Dados.

[i] https://www.verizon.com/business/resources/reports/dbir/

Autores do Artigo

  • Sócio
    lucas.gomes@brasilsalomao.com.br
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