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  • Atualização sobre o ICMS-ST Portaria SRE nº 94/2025 – Estado de São Paulo

    Tributário

    Atualização sobre o ICMS-ST Portaria SRE nº 94/2025 – Estado de São Paulo

    Após a publicação da Portaria SRE nº 64/2025, que promoveu alterações relevantes no regime da Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo, foi recentemente editada a Portaria SRE nº 94, de 22 de dezembro de 2025 (DOE de 23/12/2025), trazendo nova atualização normativa sobre o tema.

     

    A Portaria SRE nº 94/2025 revoga dispositivos da Portaria CAT nº 68/2019 e da Portaria SRE nº 48/2025, promovendo a exclusão dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos do regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.

     

    Em relação às mercadorias excluídas do regime de ICMS-ST, a norma determina que os procedimentos aplicáveis aos estoques deverão observar o disposto na Portaria CAT nº 28/2020, que trata das regras de restituição, ressarcimento e complementação do imposto.

     

    As empresas que comercializam produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos devem avaliar os impactos dessas alterações, especialmente quanto ao enquadramento fiscal, estoques existentes e procedimentos de escrituração.

     

    Os impactos trazidos pela Portaria SRE nº 94/2025 entram em vigor em 1º de abril de 2026.

     

    Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa na avaliação dos impactos da Portaria SRE nº 64/2025 em suas operações.

     

  • Acordos trabalhistas e INSS após o Tema 310 do TST

    Trabalhista

    Acordos trabalhistas e INSS após o Tema 310 do TST

    Em 15 de setembro de 2025, o Pleno do TST fixou, por unanimidade, a tese do Tema 310 no julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo. A orientação estabelece que, em acordos homologados na Justiça do Trabalho sem reconhecimento de vínculo de emprego, incidem contribuições previdenciárias sobre o valor total pactuado, respeitado o teto. Nesses casos, a empresa (tomadora) recolhe 20% e o prestador de serviços, na condição de contribuinte individual, contribui com 11%, cabendo ao empregador proceder ao desconto e ao recolhimento.

     

    A premissa central é que a natureza da verba decorre da prestação de serviços — e não da nomenclatura atribuída no acordo —, de modo que a simples qualificação como “indenizatória” não afasta a incidência. A tese dialoga com dispositivos da Lei nº 8.212/1991 (art. 22, III, e art. 30, § 4º) e reforça a obrigação de a empresa reter e recolher as contribuições devidas, inclusive as do contribuinte individual, conforme a sistemática já prevista no ordenamento. Além disso, a tese reafirma a Orientação Jurisprudencial nº 398 da SDI-1 do TST e reforça a obrigação de a empresa reter e recolher as contribuições devidas, inclusive as do contribuinte individual, esta que não possuía efeito vinculante, e portanto, não era comumente aplicada na justiça especializadas trabalhista.

     

    Na prática, o Tema 310 altera a lógica de inúmeras composições que, por anos, foram estruturadas sem reconhecimento de vínculo e com rótulos indenizatórios, justamente para afastar contribuição previdenciária. A partir da orientação vinculante do TST, a estratégia de blindagem por nomenclatura perde eficácia, elevando o custo total da avença e influenciando a precificação das propostas.

     

    O efeito natural é a readequação de valores brutos, a revisão do “take-home” do trabalhador e um redesenho das margens de negociação para empresas e jurídicos internos. Embora haja debate sobre o alcance da competência da Justiça do Trabalho para determinar recolhimentos quando não há vínculo reconhecido, bem como tensão com entendimentos administrativos como a Súmula nº 67 da AGU, o fato objetivo é que, até eventual revisão pelo STF, a tese do TST orienta as Varas e Tribunais na condução dos acordos. Esse cenário exige atuação preventiva, redação precisa das cláusulas e governança de compliance para mitigar riscos tributários e previdenciários.

     

    O que muda com o Tema 310 do TST

     

    O ponto de inflexão está na definição do fato gerador: a prestação de serviços. Mesmo sem vínculo de emprego reconhecido no acordo, a contribuição previdenciária incide sobre o montante ajustado, observados os percentuais de 20% para a empresa e 11% para o prestador, com retenção e recolhimento a cargo do tomador. A tradicional tentativa de qualificar o pagamento como “indenização” para afastar o INSS deixa de ser um caminho viável. Esse redesenho corrige a assimetria histórica em que o INSS não participava do resultado de milhares de composições, mas também torna as tratativas mais técnicas e sensíveis ao impacto financeiro.

     

    Para empresas de médio e grande porte, o reflexo é imediato na modelagem de contingências, no budget de acordos e na mensuração do passivo. O jurídico interno precisará recalibrar matrizes de risco, atualizar manuais de negociação e revisar minutas padrão. Também será importante acompanhar a evolução de decisões nas Varas e TRTs, pois a aplicação cotidiana da tese pode gerar nuances práticas (por exemplo, tratamento do teto de contribuição, rateio entre parcelas, definição do valor líquido versus bruto e eventuais ajustes em sistemas internos de folha e DCTFWeb). A coexistência de entendimentos administrativos como a Súmula nº 67 da AGU, ainda que persuasivos no plano fiscal, não afasta a força vinculante do Tema 310 no âmbito trabalhista, razão pela qual as empresas devem privilegiar a segurança jurídica do acordo homologado, sem abrir flancos de questionamento futuro.

     

    Como adaptar os acordos e mitigar riscos

     

    O primeiro movimento é reconhecer que a incidência previdenciária integra o custo da negociação e precisa estar refletida desde a proposta inicial. Isso significa trabalhar com valores brutos que já considerem a contribuição patronal e a retenção do contribuinte individual, prevendo no texto a base de cálculo, a observância do teto e a responsabilidade pelo desconto e recolhimento. A clareza contratual reduz ruído na homologação e previne controvérsias posteriores, inclusive com a Previdência Social.

     

    Em termos redacionais, recomenda-se explicitar que a composição se dá sem reconhecimento de vínculo, mas que, em atenção ao Tema 310 do TST, incidirão as contribuições devidas, com a empresa efetuando a retenção dos 11% devidos pelo prestador e recolhendo sua cota de 20%, juntando comprovantes aos autos quando aplicável. A fixação de valores deve distinguir, com nitidez, o montante bruto do acordo e o valor líquido a ser recebido após os descontos previdenciários, evitando alegações de surpresa ou vício de consentimento.

     

    A prática também demanda previsões específicas sobre prazos e forma de recolhimento, com indicação das guias pertinentes e a possibilidade de complementação caso haja diferenças identificadas na conferência da base. É prudente alocar responsabilidade por multas e juros decorrentes de eventual atraso no recolhimento e prever o compartilhamento de informações necessário ao correto cumprimento das obrigações acessórias. Sempre que possível, convém afastar expressões que busquem atribuir caráter exclusivamente indenizatório às parcelas, quando a causa do pagamento é a prestação de serviços que fundamenta a própria transação. Esse cuidado linguístico evita conflito direto com a tese vinculante e reduz o risco de impugnações pelo juízo homologador.

     

    Por fim, equipes de relações trabalhistas e compras devem reavaliar políticas de contratação de prestadores e “PJs”, pois o novo padrão de incidência previdenciária em acordos altera o cálculo de custo total e influencia a estratégia de resolução de litígios, inclusive no desenho de reservas contábeis e no planejamento de caixa.

     

    Em síntese, o Tema 310 do TST inaugura um padrão mais rígido e transparente para acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo. Empresas e jurídicos internos que incorporarem desde já a incidência do INSS à sua modelagem de propostas, ajustarem cláusulas às novas exigências e documentarem adequadamente os recolhimentos tendem a reduzir contingências e acelerar homologações. A orientação é vinculante e deve pautar a prática forense, sem prejuízo do acompanhamento de eventuais desdobramentos no STF. Diante desse quadro, a melhor estratégia combina governança, precisão redacional e execução técnica dos recolhimentos, assegurando previsibilidade, conformidade e eficiência na conclusão de litígios.

     

    Tendo em vista as atuais circunstâncias e atualizações da Justiça do Trabalho, imprescindível a busca de assessoria jurídica competente para a melhor redação dos acordos trabalhistas da sua empresa.

     

Agenda
Brasil Salomão

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  • STF entende pelo não recepcionamento da preferência da União sobre as demais Fazendas Públicas na cobrança de créditos

    STF entende pelo não recepcionamento da preferência da União sobre as demais Fazendas Públicas na cobrança de créditos

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 24/06/2021, ao julgar a ADPF 357, entendeu que a preferência da União sobre as demais Fazendas Públicas na cobrança de créditos tributários e não tributários não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Consequentemente, optou por invalidar a Súmula 563, publicada em 1977, a qual previa ser compatível o concurso de preferência com a Constituição Federal vigente à época.

     

    A Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 357 foi ajuizada em 2015 pelo Governador do Distrito Federal visando a declaração de não recepção do artigo 187 do Código Tributário Nacional e do artigo 29 da Lei 6.830/80 pela Constituição Federal vigente. Estas normas estabelecem a preferência da União no recebimento de créditos em face dos Estados e do Distrito Federal que, por sua vez, precedem aos municípios.

     

    A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência da ação, sendo acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux.

     

    Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia expôs que a Constituição vigente, já no artigo 1º, adotou a federação como forma de Estado brasileiro. Além disso, no artigo 18 e no artigo 19, inciso III, do referido diploma legal foram consagradas, respectivamente, a autonomia dos entes federados e a vedação à criação de preferências entre eles. Dessa forma, a União iguala-se aos Estados, ao Distrito Federal e os Municípios, resguardadas suas competências próprias, não havendo qualquer espécie de hierarquia.

     

    Para a relatora, o estabelecimento de hierarquia previsto nos artigos questionados é contrário ao pacto federativo e às normas constitucionais que resguardam o federalismo brasileiro, visto que subentendem que a União teria prevalência e importância superior aos outros entes federados.

     

    Ademais, destacou que são legítimos critérios diferenciadores para definição da ordem de pagamento dos créditos, desde que preenchidos dois requisitos cumulativamente, quais sejam: contornos definidores no sistema constitucional e finalidade constitucional adequada demonstrada. No presente caso, os requisitos não se verificam.

     

    Por outro lado, o ministro Dias Toffoli votou pela improcedência da ação, argumentando que a receita decorrente de diversos tributos federais é partilhada entre os entes federados, citando o Imposto de Renda e o Imposto sobre Veículos Automotores. Já o ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente precedente, entendendo que caberia ordem de privilégio à União apenas com relação aos créditos tributários.

     

    Tendo em vista que o ajuizamento da ADPF 357 se baseava no fato de a preferência da União sobre as demais Fazendas Públicas prejudicar a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais, o entendimento firmado pelo STF impactará milhares de entes federados.

     

    Brenda Shiezaro Guimaro

    brenda.guimaro@brasilsalomao.com.br

     

    João Augusto M. S. Michelin

    joao.michelin@brasilsalomao.com.br

     

    Rodrigo Forcenette

    rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br

     

  • Capital regulatório das operadoras de planos de saúde

    Capital regulatório das operadoras de planos de saúde

     

    A RN 451 da ANS, como se sabe, estabeleceu novos critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de saúde. A agência torna obrigatória a adoção do capital baseado em riscos (CBR) como um dos parâmetros para a definição do capital regulatório, finalizando a regra atual de margem de solvência a partir de final de 2022.

     

    A partir de 2023, as operadoras obrigatoriamente deverão observar o CBR.

     

    A RN permite duas formas diferentes para apuração do capital regulatório até dezembro/2022, a saber: (i) continuar no regime de margem de solvência vigente; ou (ii) optar pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR), conforme modelo padrão estabelecido pela ANS.

     

    A antecipação do CBR está prevista nos arts. 14 e 15 da RN 451 e, se for o caso, a operadora deverá formalizar requerimento à DIOPE, encaminhando Termo de Compromisso (Anexo IV da RN nº 451/20) e se comprometendo a enviar periodicamente informações para cálculo do capital na mesma data do envio do DIOPS Financeiro.

     

    Em 10 de junho, a ANS editou a RN 468, que entrará em vigor em 1º de setembro, e regulamenta o cômputo do capital com base nos riscos operacional e legal (CRO).

     

    O destaque ficou por conta da inclusão de dedução para a definição do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) referente ao goodwill (ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura reconhecido em uma combinação de negócios) das participações direta ou indiretas não contempladas no inciso I do art. 9º da RN 451.

     

    A nova RN também incluiu o Anexo III-B, prevendo o modelo padrão de capital baseado no risco operacional, incluindo o risco legal.

     

    Importante relembrar que o cumprimento de requisitos  de  governança  estabelecidos na RN nº 443/19 poderá importar na redução de fatores de capital regulatório. A possibilidade se aplica, inclusive, para os casos de adoção antecipada do CBR (antes de 2023).

     

    João Augusto M. S. Michelin

    joao.michelin@brasilsalomao.com.br

     

    Rodrigo Forcenette

    rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br

  • ANPD PUBLICA GUIA ORIENTATIVO SOBRE AS FUNÇÕES DE CONTROLADOR, OPERADOR E ENCARREGADO

    ANPD PUBLICA GUIA ORIENTATIVO SOBRE AS FUNÇÕES DE CONTROLADOR, OPERADOR E ENCARREGADO

     

    Em 27 de maio de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”, a fim de esclarecer as dúvidas quanto aos conceitos e aspectos relacionadas aos agentes de tratamento de dados pessoais, quais sejam, o Controlador, Operador e Encarregado.

     

    De fato, com o advento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), surgem discussões a respeito das atribuições de cada agente de tratamento, o que implica em dificuldades quando da delimitação de responsabilidades em relações contratuais. Desse modo, o Guia oferecido pela ANPD é fundamental para prestar esclarecimentos e fundamentar posições tomadas pelas partes.

     

    Na ocasião do lançamento do material, Waldemar Gonçalves Orthuno Junior, Presidente da ANPD, mencionou que “a elaboração do guia demonstra a preocupação da ANPD com os questionamentos que têm sido feitos pelos agentes de tratamento e pelos titulares de dados. O documento traz segurança jurídica e sana algumas das principais dúvidas que surgiram ao longo dos primeiros meses de existência da Autoridade”.[1]

     

    Nessa linha, o Guia apresenta esclarecimentos sobre as figuras do controlador, controladoria conjunta, operador, suboperador e encarregado, sendo válido destacar o quanto segue:

     

    1. Controlador: o Guia da ANPD destaca como elemento distintivo da posição de controlador o poder de decisão. Atente-se para a desnecessidade de que todas as decisões sejam tomadas pelo controlador, basta que este delibere sobre os elementos essenciais, que dizem respeito à finalidade de tratamento, natureza dos dados (por exemplo, dados de beneficiários de plano de saúde, dados de empregados etc.) e duração do tratamento.
    2. Operador: a ANPD enuncia que a principal diferença entre controlador e operador é que este só pode agir no limite das finalidades determinadas pelo controlador. Ademais, o Guia esclarece que o operador pode definir elementos não essenciais do tratamento, como medidas técnicas, sendo ainda recomendável a celebração de contrato por escrito entre o controlador e o operador sobre o tratamento dos dados pessoais.
    3. Encarregado: é o indivíduo responsável por garantir a conformidade de uma organização à LGPD. Outrossim, enquanto pendente eventual definição de dispensa de indicação de encarregado por certas categorias de controladores, a orientação da ANPD é para que toda organização indique um encarregado, por meio de um ato formal, como um contrato de prestação de serviços ou um ato administrativo.

     

    Ainda, o Guia esclarece que os agentes de tratamento (controlador e operador) são definidos a cada operação de tratamento, destacando-se que os seus funcionários, que atuam com subordinação, não se caracterizam como agentes de tratamento.

     

    A elaboração de guias e orientações pela ANPD sobre os institutos inaugurados pela LGPD contribui para maior segurança nas relações contratuais e nas atividades negociais. No entanto, é importante ressaltar que o Guia não substitui futuras regulamentações sobre o tema, tratando-se de diretriz não-vinculativa.

     

    O “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais”, emitido pela ANPD, pode ser acessado na íntegra por meio do link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/2021-05-27-guia-agentes-de-tratamento_final.pdf.

     

    Maria Eduarda Sampaio de Sousa

    E-mail: mariaeduarda.sampaio@brasilsalomao.com.br

     

    Beatriz Valentim Paccini

    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

     

     


    [1] ANPD Publica Guia Orientativo Sobre Agentes de Tratamento e Encarregado. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-guia-orientativo-sobre-agentes-de-tratamento-e-encarregado.

  • Advogados comentam efeitos da decisão do STF que reconheceu a exclusão do ICMS na base de cálculo PIS e COFINS

    Advogados comentam efeitos da decisão do STF que reconheceu a exclusão do ICMS na base de cálculo PIS e COFINS

    Encontro debateu insegurança jurídica e críticas sobre entendimento preconizado pela Suprema Corte com base em alguns pontos que ainda permanecem omissos

    A APET – Associação Associação Paulista de Estudos Tributários realizou no dia 16 de junho mais um encontro on-line para discutir os efeitos da decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Recurso Extraordinário (RE) 574.706/PR. Participaram do encontro os advogados Fernanda Donnabella, Fabiana Del Padre Tomé, Marcelo Lima Castro Diniz e Rodrigo Forcenette, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, especialista em Direito Tributário.

    Segundo os debatedores, apesar de reconhecer que as taxas de ICMS destacadas nas notas fiscais devem ser excluídos da base de cálculos do PIS e Cofins, em razão da modulação de efeitos deliberada pelos Ministros, uma série de discussões nas situações concretas afetadas vêm acontecendo.

    Para o advogado Rodrigo Forcenette, a modulação dos efeitos foi aplicada de forma equivocada no presente caso. “A modulação tem aplicação em situações extremas, para evitar insegurança decorrente da alteração de entendimentos jurisprudenciais”, explicou. Segundo ele, o caso já tinha um resultado previsto desde 2006. “Agiu a União dentro dos princípios que norteiam a atividade administrativa, como a moralidade, legalidade e eficiência?”, questionou. Segundo ele, a União poderia ter uma alteração legislativa – o que não foi realizado até hoje. “Eles buscaram a modulação de efeitos para “reverter” esse julgamento. Não vejo nenhum pressuposto para modulação de efeito nesse caso”, analisou.

    O advogado concluiu ainda que os contribuintes que interpuseram ações judiciais após 15 de março de 2017 (data da modulação), e já tiveram decisão favorável com trânsito em julgado, estão protegidos pela Coisa Julgada, não sendo possível a interposição de ação rescisória pela União. “Nossa legislação processual não permite a relativização da coisa julgada nessas hipóteses, devendo ser preservado os efeitos do precedente”, concluiu.

    Essa foi a 18ª reunião da APET, coordenada por Marcelo Magalhães Peixoto, presidente da instituição e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. O encontro foi aberto e gratuito, reunindo mais de 300 internautas.

  • Escritório promove encontro on-line sobre a desmistificação da transexualidade

    Escritório promove encontro on-line sobre a desmistificação da transexualidade

    O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+ celebra a reação que frequentadores do bar Stonewall Inn, na Nova York de 1969  tiveram a uma série de batidas policiais realizadas com frequência no local, motivadas pela intolerância. Assim, no ano seguinte, o dia 28 de junho foi escolhido para ser o dia da primeira Parada Gay, também nos EUA, que resultou em outras mobilizações pelo mundo e acontecem até os dias de hoje. Com a intenção de mobilizar a sociedade pela reflexão em prol do orgulho LGBTQIAP+, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia promove dois encontros on-line nos dias 28 e 29 de junho, a partir das 19 horas. O tema central do debate é "Transexualidade". Os encontros acontecem pelas redes sociais da banca jurídica: Instagram (@brasilsalomaoematthesadv), Facebook (Brasil Salomão e Matthes Advocacia) e canal no Youtube (Brasil Salomão e Matthes Advocacia).

    Desmistificando a Transexualidade

    O primeiro encontro será na próxima segunda-feira (28/06), com a participação do psicólogo César Bridi, do professor trans da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Lui Nörnberg, e da advogada e sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Ádala Buzzi. Os profissionais irão abordar o tema "Desmistificando a Transexualidade". O encontro será aberto pelo professor de Fundamentos da Educação, Lui Nörnberg, que irá mostrar como e quando se entendeu como trans, além de explicações sobre regularização de documentação, rotina com medicamentos, aceitação no ramo profissional, entre outros assuntos. Já o psicólogo Cesar Bridi irá explicar os principais medos e desafios, depressão, como é a cirurgia de readequação sexual, se há diferenças entre o trans homem e a mulher, bem como quando o paciente começa a ter consciência de que está no corpo errado. No campo jurídico, a advogada da área cível, Ádala Buzzi, relata que no encontro irá explicar quais os principais direitos do trans no Brasil, como é o processo de troca de documentos e de nome. "Vamos esclarecer algumas dúvidas que são constantes na comunidade, como por exemplo, o que acontece quando um cartório se recusa a fazer o processo e o que pode ser feito", explica.

    Já no segundo dia (terça-feira, 29/06), às 19h, estarão reunidos os profissionais: Tiago Rosito, urologista; Letícia Schwerz Weinert, endocrinologista; e Osvaldo Kusano, advogado e sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Explicações sobre de como é a cirurgia de troca de sexo, tempo de recuperação, quais casos são indicadas, medicamentos, entre outros assuntos serão abordados pelo médico Tiago Rosit. Já a endocrinologista Letícia Schwerz Weinert irá abordar como é o tratamento clandestino de hormonioterapia – os malefícios, duração e efeitos colaterais. Osvaldo Kusano irá esclarecer como funciona a identidade e o nome social na relação de trabalho, além da proteção legal no combate à discriminação. "Outro ponto muito importante que será destacado é quais são as garantias, em caso de maternidade ou paternidade biológica, além da questão de adoção. São assuntos que ainda geram muitas dúvidas", mostra o advogado.

    O evento é uma realização de Brasil Salomão e Matthes Advocacia com apoio da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Todas as atividades são gratuitas e abertas à população com transmissão ao vivo pelas redes sociais. Segundo o advogado Evandro A. S. Grili, sócio e diretor executivo da banca, o debate on-line transparece os valores e princípios propagados entre a equipe de advogados e colaboradores, visando despertar essa consciência na comunidade onde estão inseridas todas suas unidades de atendimento ao cliente. "Temos como missão combater os preconceitos e trazer informações à sociedade que contribuam para a promoção da tão necessária igualdade entre os gêneros", afirma.

    SERVIÇO

    Desmistificando a Transexualidade – Parte 1

    Com César Bridi (psicólogo), Lui Nörnberg (professor) e Ádala Buzzi (advogada da área cível)

    Data: 28 de junho, segunda-feira

    Horário: 19h

    Plataformas de exibição (ao vivo): Instagram (@brasilsalomaoematthesadv), Facebook (Brasil Salomão e Matthes Advocacia) e canal no Youtube (Brasil Salomão e Matthes Advocacia)

    Desmistificando a Transexualidade – Parte 2

    Com Tiago Rosito (urologista), Letícia Schwerz Weinert (endocrinologista) e Osvaldo Kusano (advogado)

    Data: 29 de junho, terça-feira

    Horário: 19h

    Plataformas de exibição (ao vivo):

    Instagram (@brasilsalomaoematthesadv), Facebook (Brasil Salomão e Matthes Advocacia) e canal no Youtube (Brasil Salomão e Matthes Advocacia)

     

  • Escritório promove campanha do agasalho em sistema drive thru

    Escritório promove campanha do agasalho em sistema drive thru

    Mantendo a sua tradição de promover anualmente uma ação solidária no inverno para atender a famílias em situação de vulnerabilidade, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia  promove  a Campanha do Agasalho BSeM na próxima sexta-feira (25). Neste ano, em função da pandemia, pela segunda vez consecutiva, a arrecadação acontecerá por meio do sistema drive-thru, das 9h às 11h e das 14h às 17h, na matriz da banca jurídica, em Ribeirão Preto, situada à Avenida Presidente Kennedy, 1255, Ribeirânia. A entrada dos veículos será feita pelo portão do estacionamento lateral, pela rua Augustinho Veiga.

    As doações  serão entregues para a Casa das Mangueiras, entidade referência em atendimento e serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes em Ribeirão Preto, localizada na rua Tupinambá, 1457, na Vila Recreio.

    A campanha aceita qualquer tipo de ajuda: agasalhos de todos os tamanhos, camisas e camisetas, calças, mantas, cobertores, casacos, meias, toucas e roupas infantis, além de calçados, entre outros itens de uso pessoal ou peças de cama, mesa e banho.

    Com a permanência da pandemia do novo Coronavírus, a direção do escritório  optou novamente pelo sistema drive-thru para realizar a campanha, acreditando ser essa a forma de dar segurança aos participantes e à toda sua equipe de colaboradores envolvida. Durante a ação serão seguidas todas as regras de distanciamento social e medidas sanitárias vigentes no país.

    Para Evandro Grili, sócio e diretor executivo de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, poder fazer mais uma campanha desta amplitude é gratificante para todos os profissionais do escritório. “Nossa campanha do agasalho deste ano de 2021 chega mais uma vez na modalidade drive-thru, respeitando os protocolos de saúde da pandemia.  Estamos mobilizando nossa equipe em Ribeirão Preto para arrecadar o maior número possível de roupas, cobertores, calçados, entre outros itens. Todas as doações serão destinadas à Casa das Mangueiras, que cuidará de direcionar os donativos para a comunidade que necessita deles”, explica o advogado.

    Para quem desejar fazer doações, não haverá necessidade de descer do carro: apenas estar com máscaras e álcool gel nas mãos antes de efetuar a entrega no local e, se possível, fornecer as doações em bom estado e em condições de higiene apropriadas, para garantir a segurança da campanha. Internamente as sacolas também passarão por assepsia antes da entrega final.

    SERVIÇO

    O que: Campanha do Agasalho Drive-Thru | Brasil Salomão e Matthes Advocacia em prol da Casa das Mangueiras.

    Data: 25 de Junho (sexta-feira)

    Horário: das 9h às 11h e das 14h às 17h

    Local: Matriz da banca jurídica em Ribeirão Preto – Av. Presidente. Kennedy, 1255 – Ribeirânia.

    Obs. A porta de parada dos veículos será feita pelo portão do estacionamento lateral, situado à Rua Augustinho Veiga.

  • Webinar aborda direito tributário e o agronegócio no Brasil nesta quinta-feira (24)

    Webinar aborda direito tributário e o agronegócio no Brasil nesta quinta-feira (24)

    Bate-papo será transmitido ao vivo pelo canal no YouTube da Revista da Advocacia de Rondônia, a partir das 19h

    A Revista da Advocacia de Rondônia promove nesta quinta-feira (24) o webinar “Direito Tributário e o Agronegócio no Brasil”. O bate-papo aberto e gratuito acontece a partir das 19h, como transmissão ao vivo, pelo canal no YouTube da revista.

    O evento conta com palestrantes de renome no cenário nacional: o advogado Fábio Calcini, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, doutor em Direito pela PUC/SP, professor das instituições FGV Direito SP, INSPER/RS e IBET, que discutirá o tema “Tributação no agronegócio e perspectivas no Brasil”; com mediação do advogado tributarista Rodrigo Totino.

    Outro tema do evento, “(In)segurança jurídica na tributação do agronegócio” terá a participação da advogada e coordenadora da Comissão de Tributação Empresarial do Ibrademp, Bruna Camargo Ferrari (mestre em Direito pela FGC, mediado pelo advogado tributarista Waldir Geraldo Júnior.

    Em sua palestra, Fabio Calcini irá tratar do PIS COFINS no agronegócio, dando ênfase ao tratamento diferenciado ao setor, especialmente, no que se refere ao formato das concessões de créditos no regime não cumulativo. “Sejam insumos e demais ordinários como aquele de natureza presumida, demonstrando sua razão de ser a fim de termos uma neutralidade fiscal na cadeia”, explica o advogado.

    O webinar é uma homenagem ao Dia da Advocacia Trabalhista, que foi comemorado no último domingo (20/6). Participantes podem receber certificados de 3 horas/aula.

    SERVIÇO:

    O que: Webinar: “Direito Tributário e o Agronegócio no Brasil” – Tributação no agronegócio e perspectivas no Brasil
    Com Fábio Calcini, advogado e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com mediação de Rodrigo Totino, advogado.
    (In)segurança jurídica na tributação do agronegócio
    Com Bruna Camargo Ferrari, advogada e coordenadora da Comissão de Tributação Empresarial do Ibrademp, com mediação de  Waldir Geraldo Júnior, advogado.
    Data: 24 de junho, quinta-feira
    Horário: 19h
    Plataforma de exibição: Canal no Youtube da Revista da Advocacia de Rondônia https://www.youtube.com/channel/UCoWazaA9WubO62WAdD9oJ2A

  • Núcleo de Responsabilidade Social apoia Parada Solidária da Unimed Ribeirão Preto

    Núcleo de Responsabilidade Social apoia Parada Solidária da Unimed Ribeirão Preto

    Neste sábado (19/6), aniversário de 165 anos de Ribeirão Preto, o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão apoia a segunda edição da Parada Solidária da Unimed Ribeirão Preto. O evento acontece das 9h às 14h do feriado e traz um convite à toda população para arrecadação de alimentos não perecíveis. Para garantir a segurança sanitária por conta da pandemia, a campanha  será feita em sistema drive-thru, sem que os doadores precisem sair do carro, com rigorosos protocolos, no estacionamento da Farmácia Unimed, localizada na avenida Independência, 1.889 (entre avenida Itatiaia e rua Jaraguá, sentido bairro-Centro).

    Todos os itens doados pela comunidade serão destinados para três entidades assistenciais de Ribeirão Preto: Lar Padre Euclides, SOS Vidas e ONG Garotos do Futuro e também para o Fundo de Solidariedade de Sertãozinho. "Neste ano, a pandemia dificultou ainda mais a obtenção de renda de trabalhadores informais e das pessoas mais carentes. Optamos por uma campanha de arrecadação de alimentos, pois o foco, agora, é melhorar a segurança alimentar dos mais vulneráveis", afirma o diretor geral – CEO da Unimed Ribeirão Preto, Julio Cesar Paim.

    Em 2020, em sua primeira edição, a Parada Solidária arrecadou quase uma tonelada de agasalhos, que foram doados a três entidades assistenciais – Lar Padre Euclides, Creche Alvorada e Casa Reluz -, beneficiando mais de 150 famílias.

    Juntando forças

    O Núcleo de Responsabilidade Brasil Salomão participa desta ação solidária com doação de cestas de alimentos e com atuação de voluntários no drive-thru que funcionará como ponto de coleta, bem como contribuindo na mobilização de sua equipe e na divulgação junto à comunidade.  “Para nós, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia é um prazer, uma grata satisfação, poder participar desta 2ª Parada Solidária promovida pela Unimed Ribeirão Preto, nossa cliente de longa data, parceira em vários projetos desse gênero”, comenta o diretor executivo do escritório, Rodrigo Forcenette.

    O advogado também menciona que a Parada Solidária tem um ponto de identificação com os projetos que o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão executa. O escritório tem conseguido   desenvolver, desde 2006, quando o Núcleo foi criado, vários trabalhos nessa mesma linha e também apoios com parceiros, em prol de entidades que atendem aos mais necessitados. Gerar mudanças sociais e promover canais de relacionamento entre a empresa e a sociedade é o principal objetivo do Núcleo. “Em momentos como esse, que estamos vivendo, é nossa obrigação olhar para o próximo, doar um pouco do muito que temos para aqueles que estão diante de dificuldades. Colaborar de alguma forma, não importa como, é na verdade uma grande oportunidade, um verdadeiro privilégio”, destaca Forcenette.

    Além do Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão, a 2ª Parada Solidária da Unimed Ribeirão Preto conta com a participação de voluntários da cooperativa e de outras empresas apoiadoras:  Gold Pão, RTE Rodonaves, Santa Helena e Vitta Residencial Construtora e Incorporadora. "Ao encabeçarmos uma ação como a Parada Solidária, fortalecemos nosso vínculo com parceiros, colaboradores e voluntários que abraçam conosco este trabalho e o engrandecem ainda mais", finaliza o CEO da Unimed.

    Saiba mais sobre as entidades beneficiadas:

    Em Ribeirão Preto

    Lar Padre Euclides

    No momento, a instituição acolhe 45 idosos, de ambos os sexos, com grau I de dependência, com vínculos rompidos e/ou fragilizados expondo-os à situação de vulnerabilidade e risco social. O Lar Padre Euclides visa a proteção social de forma integral e a reconstrução e fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e sociais.

    www.larpadreeuclides.com.br

    SOS Vidas    

    ONG destinada a ajudar famílias em vulnerabilidade social, crianças com doenças crônicas e sempre que possível, ajudam também idosos.

    Atualmente, são atendidas 65 crianças portadoras de comorbidades, além de suporte para 250 famílias que estão em situação de vulnerabilidade.

    www.sosvidasrp.com.br

    GDF – Garotos do Futuro 

    Com o foco na cultura, arte e esporte oferece para crianças e adolescente suporte cultural e esportivo. No entanto, devido à pandemia, estão realizando café da tarde e entrega de marmitas nas comunidades, sete Curvas (Vila Albertina), trabalhadores (Antônio Palloci) e Anjitos (Jd. Marchesi).

    Em Sertãozinho

    Fundo Social de Solidariedade de Sertãozinho

    Atende à população carente da cidade e famílias em situações de vulnerabilidade.

    Serviço

    2ª Parada Solidária Unimed Ribeirão Preto

    Quando: 19 de junho (sábado), das 9h às 14h

    Local: Estacionamento da Farmácia Unimed (avenida Independência, 1.889), em sistema drive-thru

    O que doar: alimentos não perecíveis