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  • Revogação das súmulas 100 e 102 do TJ/SP: impactos para as operadoras de planos de saúde

    Revogação das súmulas 100 e 102 do TJ/SP: impactos para as operadoras de planos de saúde

    A Turma Especial de Direito Privado I do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) deliberou pela revogação das Súmulas nº 100 e nº 102, que tratavam, respectivamente, da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98 a contratos antigos de planos de saúde e da suposta abusividade da negativa de cobertura de tratamentos experimentais ou não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando há expressa prescrição médica.

     

    Com a revogação, deixa de existir a presunção sumulada de que as normas consumeristas e setoriais se aplicariam automaticamente a contratos firmados antes da sua vigência, bem como de que toda negativa de cobertura fora do rol da ANS seria abusiva, diante de prescrição médica expressa. A partir de agora, a análise dessas situações passa a exigir uma avaliação mais técnica e criteriosa, considerando as particularidades de cada contrato e os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis.

     

    Na prática, o novo cenário contribui para harmonizar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo com as orientações firmadas pelos Tribunais Superiores, especialmente quanto à taxatividade mitigada do rol de procedimentos e eventos da ANS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram que o rol é, em regra, taxativo, admitindo exceções apenas quando comprovada a eficácia do tratamento, inexistência de alternativa terapêutica adequada, prescrição por profissional habilitado e observância de critérios científicos objetivos.

     

    Essa uniformização tende a reduzir decisões conflitantes e a conferir maior previsibilidade às relações entre operadoras e beneficiários, fortalecendo a segurança jurídica no setor de saúde suplementar. Além disso, a retirada do efeito vinculante das súmulas reforça o papel técnico da regulação exercida pela ANS e afasta o automatismo nas decisões judiciais envolvendo procedimentos experimentais ou sem comprovação de eficácia.

     

    Conclui-se que a revogação das Súmulas 100 e 102 representa um importante marco de coerência jurisprudencial e técnica, contribuindo para um ambiente regulatório mais estável e para a valorização da análise científica e contratual nas decisões judiciais.