Prefeitura de Campinas apresenta programa de Refis: oportunidade para regularização fiscal
A Prefeitura de Campinas instituiu, por meio da Lei Complementar nº 539, de 7 de outubro de 2025, o Programa de Regularização Fiscal – Refis Campinas 2025, que concede condições especiais para quitação de débitos tributários e não tributários, vencidos até a data de publicação da lei. As negociações estarão abertas por 60 dias, contados a partir do início do programa, previsto para 10 de outubro de 2025.
O programa visa proporcionar aos contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – a oportunidade de regularizar suas pendências junto ao Município, mediante redução expressiva de juros e multas, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.
Podem ser incluídos no programa os créditos tributários e não tributários constituídos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial, devidamente registrados no Sistema de Informações Municipais (SIM).
Entre os principais débitos tributários estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxas municipais e autos de infração relativos a esses tributos.
Também poderão ser incluídos débitos não tributários, como multas aplicadas por órgãos municipais (Procon, Cofit e Vigilância Sanitária), observadas as condições específicas previstas na legislação.
Nesse sentido, o programa vai oferecer reduções graduais conforme a forma e o número de parcelas escolhidas:
Para os débitos tributários funcionará da seguinte forma:
- À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;
- De 2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
- De 7 a 12 parcelas: 50% de desconto + juros compensatórios de 6% ao ano;
- De 13 a 60 parcelas: 40% de desconto + juros compensatórios de 6% ao ano;
- De 61 a 96 parcelas: 30% de desconto + juros compensatórios de 6% ao ano (exclusivo para dívidas superiores a R$ 1 milhão).
Já para os débitos não tributários:
- À vista: 15% de desconto;
- De 2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
- De 7 a 12 parcelas: 12% de desconto + juros compensatórios de 6% ao ano;
- De 13 a 60 parcelas: 10% de desconto + juros compensatórios de 6% ao ano;
- De 61 a 96 parcelas: 8% de desconto + juros compensatórios de 6% ao ano (para débitos acima de R$ 1 milhão).
O valor mínimo das parcelas é de 10 UFICs para pessoas físicas e 20 UFICs para pessoas jurídicas (cada UFIC vale R$ 4,8805[1]).
A adesão ao Refis 2025 será realizada exclusivamente pela internet, por meio dos canais de autoatendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
Empresas deverão utilizar o Certificado Digital e-CNPJ válido para formalizar o parcelamento. Já os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista poderão emitir a guia diretamente pelo portal da Prefeitura.
A lei ainda estabelece alguns débitos que não poderão ser incluídos no REFIS: valores de responsabilidade de terceiros por retenção tributária, débitos de natureza contratual ou decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), preços públicos e indenizações ao Município e créditos constituídos após a publicação da lei.
O programa terá validade de 60 dias, contados a partir de 10 de outubro de 2025. Após esse prazo, não será possível aderir às condições especiais.
A data de vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista corresponderá ao último dia útil do mês da formalização, e as parcelas subsequentes vencerão sempre no mesmo dia de cada mês.
O Refis Campinas 2025 representa uma oportunidade estratégica para contribuintes regularizarem sua situação fiscal com o Município, evitando cobranças judiciais, penhoras e restrições cadastrais.
A adesão dentro do prazo é essencial para aproveitar os descontos de até 70%, garantindo segurança jurídica e previsibilidade financeira aos contribuintes.
O Brasil Salomão e Matthes Advocacia coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos, avaliar casos específicos e orientar contribuintes e empresas quanto às melhores estratégias para adesão ao Refis Campinas, garantindo segurança jurídica e aproveitamento integral dos benefícios previstos.
[1] https://www.campinas.sp.gov.br/noticias/novo-valor-da-unidade-fiscal-de-campinas-ufic-de-2025-ja-esta-em-vigor-116769





