Imóvel Familiar: STJ Ratifica Proteção contra Execução Fiscal na Transferência para Filho
Imóvel Familiar: STJ Ratifica Proteção contra Execução Fiscal na Transferência para Filho

Imóvel Familiar: STJ Ratifica Proteção contra Execução Fiscal na Transferência para Filho

30/01/24

Em 18 de setembro de 2023, o STJ, de forma unânime, decidiu em favor da impenhorabilidade do bem de família, ainda que o mesmo imóvel seja objeto de uma alienação, visto que a propriedade em questão seria imune aos efeitos da execução por natureza, sendo assim, não configurando fraude à execução.

 

A recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a garantia da impenhorabilidade do bem de família, mesmo quando ocorre a alienação do imóvel que serve como residência para o devedor e sua família. A transferência desse imóvel para um filho, conforme destacado pelo tribunal, não configura fraude à execução fiscal.

 

O caso, que envolveu um devedor citado em uma ação fiscal, teve a Fazenda Nacional argumentando que a caracterização de fraude à execução fiscal removeria a proteção do bem de família. Após a citação, o devedor realizou a transferência do imóvel para seu filho. Embora o juízo de primeira instância tenha inicialmente impedido a penhora do bem, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reverteu essa decisão, alegando que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se aplicaria quando o doador tenta proteger seu patrimônio dentro da própria família.

 

O ministro Gurgel de Faria, relator no STJ, sublinhou que ambas as turmas de direito público do tribunal concordam que a impenhorabilidade persiste, mesmo após a transferência do imóvel residencial. Destacou ainda que esse imóvel permanece imune aos efeitos da execução fiscal. Concluindo, o ministro destacou que o tribunal de origem, em desacordo com a orientação do STJ, retirou a proteção ao bem de família devido à sua alienação após a citação na execução fiscal, determinando a reversão da decisão para restabelecer a sentença.

 

Essa decisão reforça a interpretação de que a impenhorabilidade do bem de família persiste, mesmo diante da transferência de propriedade, assegurando a proteção do lar e da moradia familiar contra a execução fiscal. Esse entendimento jurisprudencial contribui para a segurança jurídica em questões relacionadas à preservação do patrimônio familiar em casos de execução fiscal.

Autores do Artigo

  • Sócio
    joao.michelin@brasilsalomao.com.br
    +55 (16) 3603 4439
  • Sócio
    david.isaac@brasilsalomao.com.br
    +55 (16) 3603 4418
  • vinicius.ambrosio@brasilsalomao.com.br
  • victor.francisco@brasilsalomao.com.br
  • pedro.arrais@brasilsalomao.com.br

Artigos
Relacionados