Portaria Conjunta RFB nº 13, de 28 de Julho de 2023 Prorroga o Prazo para Adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)).
Portaria Conjunta RFB nº 13, de 28 de Julho de 2023 Prorroga o Prazo para Adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)).

Portaria Conjunta RFB nº 13, de 28 de Julho de 2023 Prorroga o Prazo para Adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)).

29/08/23

A portaria RFB Nº 13, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, alterou a portaria PGFN/RFB Nº 1, de 12 de janeiro de 2023 prorrogando o prazo para adesão ao programa de redução de litigiosidade fiscal (PRFL), mais conhecido como litígio zero.  

 


Após referida publicação, a portaria PGFN/RFB Nº 1, de 12 de janeiro de 2023, que instituiu o programa de parcelamento fiscal em comento, passa a vigorar com a seguinte modificação:  

 


A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.  

 


A portaria que instituiu o programa previa o prazo para adesão de 1º de fevereiro do presente ano, até 31 de março, entretanto, ao fim desse período, houve a edição de nova portaria adiando para 31 de maio, e agora, novamente, houve a prorrogação para até 28 de dezembro de 2023. 

 


Torna-se importante relembrar que, o presente programa de parcelamento, denominado “Litígio Zero”, incentiva a quitação de dívidas tributárias em condições especiais. 

 

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Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, foi concedido desconto de 40% a 50% sobre multa e juros, desde que o débito seja de até 60 salários-mínimos, com liquidação em 12 parcelas. 

 


Já para as demais pessoas jurídicas o desconto variará de acordo com a classificação da dívida (irrecuperáveis ou de difícil recuperação/ alta ou média perspectiva de recuperação), sendo que desconto em juros e multa poderá ser de até 100%, observado o limite de até 65% (sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. Permite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entretanto, ressalta-se que, os benefícios precisam ser avaliados caso a caso.  

 


Por fim, nossa equipe encontra-se inteiramente à disposição para sanar eventuais dúvidas, bem como auxiliá-los nas adesões às transações. 

 

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