PORTARIA RFB nº 387/2023 – “Confia Piloto”
PORTARIA RFB nº 387/2023 – “Confia Piloto”

PORTARIA RFB nº 387/2023 – “Confia Piloto”

30/01/24

Em 14 de dezembro de 2023, foi publicada a Portaria RFB nº 387/2023, a qual instituiu o  Piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – “Confia Piloto”.

 

Vale relembrar que essa não é a primeira iniciativa do Programa Confia. Em anos anteriores, foram instituídos o Fórum de Diálogo Confia (Portaria RFB nº 71/2021) e o Teste de Procedimentos Confia (Portaria RFB nº 210/2022).

 

Nesse contexto, o Programa “Confia Piloto” possui como objetivo ampliar as atividades dos programas anteriores por meio de fomentos a um relacionamento cooperativo entre as autoridades fiscais e os contribuintes.

 

Para isso, dentre as medidas, prevê (a) aprimorar as renovações de CND, CPEND e das análises de questões fiscais de iniciativa do contribuinte ou da RFB; (b) testar e aperfeiçoar os critérios qualitativos e quantitativos para determinar o prosseguimento do contribuinte em outros estágios do Programa Confia, bem como a adesão ao “Confia Piloto”; e (c) estimular o desenvolvimento da capacidade operacional da RFB e dos contribuintes.

 

Nota-se que não há benefícios imediatos ou a curto prazo aos contribuintes que aderirem. Contudo, no longo prazo, o “Confia Piloto” pretende garantir uma maior transparência e segurança jurídica por meio da capacitação das autoridades fiscais, os quais estarão mais aptos a compreenderem a situação jurídica e econômica dos contribuintes e, com isso, promoverá uma redução da litigiosidade e uma melhora dos procedimentos administrativos, tal como a renovação das certidões fiscais.

 

Aos interessados, poderão se candidatar ao piloto do Programa “Confia Piloto” os contribuintes que

  1. a) estejam sujeitos ao acompanhamento especial da RFB, desde que tenham declarado, no ano-calendário de 2022, receita bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  2. b) tenham maior propensão à conformidade tributária, mediante avaliação realizada pela RFB;
  3. c) cumpram os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de CND ou CPEND;
  4. d) submetam-se à auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
  5. e) concordem com as cláusulas constantes de Termo de Adesão presente no Anexo I da Portaria RFB nº 387/2023;
  6. f) possuam estrutura de governança corporativa tributária eficaz, estrutura de controle e gestão de riscos e sistema de gestão de conformidade tributária;
  7. g) não sejam omissas na entrega de declarações à RFB nos termos da legislação em vigor;
  8. h) não tenham saldo de tributos a pagar em aberto em Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
  9. i) não apresentem inconsistências entre declarações apresentadas à RFB nos termos da legislação em vigor.

 

Já no que tange ao procedimento de adesão, a Portaria RFB nº 387/2023 estabelece que ele ocorrerá em 5 etapas:

 

  1. Autoavaliação: nessa etapa, o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade definidos na Portaria;
  2. Candidatura: ocorrerá mediante o envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de documentação pré-definida pela RFB;
  3. Validação: efetuada pela RFB para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecida;
  4. Elaboração: etapa na qual o contribuinte, em conjunto com a RFB, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no piloto do Confia, de acordo com o modelo constante do Anexo III.
  5. Certificação: será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.

 

Conforme já ressaltado, apesar de não possuir benefícios imediatos, o Programa “Confia Piloto” pode resguardar uma maior segurança jurídica e transparência na relação entre as autoridades fiscais e os contribuintes.

 

A equipe tributária do Brasil Salomão e Matthes Advogados está disponível para auxiliar os clientes interessados em aderir ao Programa.

Autores do Artigo

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