Ribeirão Preto Institui programa “Retoma Ribeirão” destinado aos contribuintes para regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal (imposto e taxas) e a SAERP.
Ribeirão Preto Institui programa “Retoma Ribeirão” destinado aos contribuintes para regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal (imposto e taxas) e a SAERP.

Ribeirão Preto Institui programa “Retoma Ribeirão” destinado aos contribuintes para regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal (imposto e taxas) e a SAERP.

14/11/23

A medida oferece renegociação de débitos municipais para os fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2023, mediante descontos de até 100% nos juros e 90% nas multas, além da opção de parcelamento. Adesão pode ser feita a partir do dia 16 de novembro, tendo como limite o dia 20 de dezembro de 2023.

 

No dia 24 de outubro de 2023, a câmara do Município de Ribeirão Preto aprovou matérias as quais instituem o PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS 2023 e PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO SAERP 2023, cujo objetivo principal é a regularização de débitos junto à Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto, como também de dívidas ligadas à Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto – SAERP, haja vista o elevado número de inadimplência, como também a redução da arrecadação de tributos.

 

Urge expor que as obrigações de natureza contratual e derivadas de infrações à legislação Ambiental não serão incluídas no plano.

 

O ingresso ao programa dar-se-á por meio de requerimento de adesão por parte do contribuinte para os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2023. Para tais dívidas do sujeito passivo, o requerimento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2023, tendo seu início no dia 16 de novembro de 2023.

 

No caso da Secretaria da Fazenda, o requerimento terá de ser preenchido pelo contribuinte, via internet, por meio de requerimento administrativo juntado no site https://ribeiraopreto.solarbpm.softplan.com.br/atendimento/inicio, excepcionalmente, serão aceitos requerimentos protocolados ou formalizados no Posto de Atendimento do Poupatempo, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 1.500, Ribeirão Preto (Novo Shopping), das 9h às 17h de segunda-feira a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados.

 

Por outro lado, quanto aos débitos relacionados à SAERP, a adesão ao programa de regularização ocorrerá na forma presencial, no Poupatempo (Posto de atendimento SAERP) ou na unidade Paraíba também é uma opção e funciona das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, estabelecida no endereço: Rua Paraíba, 39 – Campos Elíseos.

Ressalta-se que ambos os requerimentos somente serão homologados após a efetivação do pagamento da primeira parcela do parcelamento, em até dois dias ou, se for o caso, da parcela única. Outrossim, para pagamento dos débitos, os contribuintes também poderão utilizar eventuais valores depositados em juízo.

 

Diante disso, o programa estabelece descontos nos juros e multas por atraso, tal qual em penalidade pecuniária proveniente de infração à lei, nas formas da tabela abaixo:

 

Débitos Fazenda Pública

  • Para juros e multas moratórias serão concedidos os seguintes descontos:

 

Forma de pagamento Desconto juros Desconto multas Moratórias
Pagamento à vista 100% 90%
12 vezes 60% 60%
24 vezes 50% 50%

 

  • Para penalidades Pecuniárias (Multas por infração à lei):

 

Formas de pagamento Descontos nas penalidades pecuniárias
Pagamento à vista 60%
24 vezes 40%

 

 

Para mais, o parcelamento de débitos relacionados à Fazenda Municipal poderá ser feito em até vinte e quatro parcelas, de modo que o valor de cada porção não seja inferior à quantia de R$ 70,00 (setenta reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.

 

Débitos Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto – SAERP

 

  • Para Juros e Multas:

 

Formas de pagamento  Desconto juros Desconto Multa Moratória
Pagamento à vista 100% 100%
12 vezes 80% 80%
24 vezes 70% 70%
36 vezes 60% 60%
60 vezes 50% 50%

 

 

No caso da SAERP, o valor mínimo da parcela também não poderá ser inferior ao valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).

 

Por fim, a adesão ao programa será rompida pelo descumprimento de qualquer das exigências previamente estabelecidas, inclusive por sonegação ou apresentação de informações falsas; pelo atraso no pagamento do parcelamento em mais e 60 dias; pela falência ou insolvência civil; e pela cisão de pessoa jurídica.

Autores do Artigo

  • Sócio
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