Regimes e alíquotas específicas na Reforma Tributária
Regimes e alíquotas específicas na Reforma Tributária

Regimes e alíquotas específicas na Reforma Tributária

29/08/23

O principal pilar da reforma tributária é a simplificação do sistema tributário nacional. Para alcançar tal objetivo, a PEC 45/2019 prevê a implementação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em substituição do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

No caso em questão, a reforma propõe um IVA Dual, ou seja, dois tributos principais irão unificar os cinco tributos já existentes. Sendo assim, a reforma determina a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, que virá a substituir o PIS, a COFINS e o IPI. E, também, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos Estados e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS.

Ao propor alterações no sistema tributário, é inevitável que surjam questionamentos sobre os impactos que tais mudanças podem trazer, levando-nos a pensar acerca das implicações dessas modificações nos diversos setores econômicos envolvidos.

Ponto fundamental as alterações propostas, está na compreensão das alíquotas e dos regimes especiais, visto que serão esses que determinarão a carga tributária suportada pelos contribuintes dos mais diversos setores.

Embora a emenda constitucional não tenha definido em seu texto o percentual das alíquotas a serem empregadas, discute-se a aplicação de três espécies de alíquotas, sendo elas: uma considerada padrão, outra reduzida em 60% e, por fim, a alíquota zero.

As alíquotas referentes a bens e serviços destinados à educação, saúde humana, higiene pessoal, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais, transporte coletivo e segurança nacional terão redução de 60% da alíquota padrão.

Além disso, haverá alíquota zero para os medicamentos de tratamento de doenças graves, produtos da cesta básica nacional, produtor rural e serviços de educação de ensino superior (Prouni). Isto é, mesmo com tais alterações a legislação tributária continuará a respeitar os critérios da essencialidade e relevância do bem e do serviço a fim de disponibilizá-los ao contribuinte de forma menos onerosa.

Em linhas gerais, no novo modelo proposto, os tributos observarão a essencialidade do bem ou serviço prestado para a fixação de suas respectivas alíquotas, ou seja, as mercadorias e atividades consideradas fundamentais à população devem ter alíquotas menores para facilitar o acesso.

Por outro lado, seguindo o mesmo raciocínio, a PEC propõe a criação de um Imposto Seletivo Federal, que deverá incidir sobre mercadorias e atividades prejudiciais à saúde humana e o meio ambiente, como, por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas, com o propósito de desestimular o seu consumo.

Importante destacar que o projeto determina que o Senado Federal fixará as alíquotas de referência, porém que caberá aos Entes Federados (União, Estados e Municípios) fixar as alíquotas próprias ou as de referência. Essa multiplicidade de alíquotas e regimes pode derrubar a intenção inicial da simplicidade do sistema.

Ademais, a redação da reforma prevê tratamento legislativo diferenciado com possibilidade de criação de regimes tributários específicos para combustíveis e lubrificantes e para empresas de serviços financeiros, seguros, cooperativas, planos de assistência à saúde, hotelaria, parque de diversões e restaurantes. Assim como, estabelece a manutenção de regimes especiais para a Zona Franca de Manaus e para o Simples Nacional.

Como se vê, um dos pontos de atenção da atual reforma é que a busca da simplicidade do sistema poderá contrastar com a multiplicidade de alíquotas. A multiplicidade de regimes favorecidos, que poderão ter outros setores incluídos por meio de emendas parlamentares, bem como a autonomia concedida aos entes federativos para fixação de suas alíquotas internas poderá levar o sistema a se tornar novamente complexo.

Lembrando que o atual projeto não prevê a existência de alíquotas máximas e mínimas a seremfixadas pelos Estados e Municípios, mas tão somente alíquotas de referência, o que pode novamente acirrar a guerra fiscal entre os Entes Federativos.

É preciso cuidado para que o pilar da reforma que é a simplicidade não seja prejudicado pela criação de um novo sistema cheio de exceções, regimes e alíquotas variadas, tornando-o novamente complexo e oneroso aos setores econômicos envolvidos.

Autores do Artigo

  • alison.menezes@brasilsalomao.com.br
  • isabella.garcia@brasilsalomao.com.br

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