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  • A dobra do frete como indenização pelo não cumprimento dos requisitos legais do pagamento do vale-pedágio

    Empresarial

    A dobra do frete como indenização pelo não cumprimento dos requisitos legais do pagamento do vale-pedágio

    A Lei nº 10.209/2001 dispõe sobre a exigência do vale-pedágio para o transporte rodoviário de carga. Nos termos da mencionada lei, tornou-se obrigatório o uso do vale-pedágio para cobrir as despesas de deslocamento de carga realizadas em rodovias brasileiras. Com isso, foram estabelecidos requisitos para o embarcador em relação ao método de pagamento do vale-pedágio.

     

    Vale destacar que o embarcador pode ser, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 1º da referida Lei: (i) o proprietário originário da carga, (ii) o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga, e (iii) somente o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga, mesmo que não seja o proprietário originário da carga ou a empresa transportadora que subcontratar o serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo, todos equiparados.

     

    Assim, a Lei instituiu que cabe ao embarcador efetuar o pagamento específico do vale-pedágio. Conforme dispõe o art. 2º, este pagamento, além de obrigatório, não poderá integrar o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável, tampouco base para contribuições sociais ou previdenciárias. Ainda, de acordo com o parágrafo único do art. 2º, tanto o valor do vale-pedágio obrigatório, quanto os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, devem ser destacados em campo específico no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

     

    Outrossim, o art. 3º prevê que o embarcador passará a antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor do frete. A exceção está no §1º do mesmo artigo, que determina que, quando o Vale-Pedágio obrigatório for expedido em modelo próprio, a aquisição, pelo embarcador, para fins de repasse ao transportador de carga, dar-se-á junto às concessionárias das rodovias, podendo a comercialização ser delegada a centrais de vendas ou a outras instituições, a critério da concessionária.

     

    Em caso de descumprimento da obrigação de antecipação do pagamento do Vale-Pedágio, ou da infração a outros dispositivos da Lei, o art. 8º prevê que o embarcador será obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete.

     

    A constitucionalidade desta indenização, imposta pela Lei, foi objeto de discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.031, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em meados de 2020, o STF declarou o artigo 8º da Lei 10.209/01 constitucional. Nessa linha, pelo voto proferido pela Ministra Relatora Cármen Lúcia, restou entendido que, com a Lei do Vale-Pedágio, “eliminou-se, portanto, a possibilidade de embutir os custos do pedágio no valor do frete contratado, prática utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga”.

     

    Ainda, de acordo com o entendimento lançado pelo STF, a indenização imposta pela Lei não pode ser pactuada livremente pelas partes, uma vez que se está diante de uma cláusula penal imposta por lei, com valor determinado pelo legislador, sem a possibilidade de qualquer interferência dos particulares.

     

    Assim, caso o pagamento do vale-pedágio pelo embarcador não siga os requisitos legais, aplica-se a “dobra do frete”, devendo o embarcador pagar ao transportador a quantia equivalente a duas vezes o valor do frete.

     

    Diante disso, é de extrema importância que as embarcadoras estejam adequadas à legislação vigente, evitando o não cumprimento das obrigações legais e a consequente aplicação da cláusula penal imposta pela Lei. Afinal, conforme entendimento do STF, esta sanção deve ser aplicada em sua integralidade, não admitindo convenção em contrário pelas partes ou a sua limitação com base na boa-fé objetiva, diante da natureza cogente e especial da norma.

  • Câmara dos deputados aprova novas alterações na lei de falência

    Câmara dos deputados aprova novas alterações na lei de falência

    Não bastassem as recentes e relevantes alterações oriundas da Lei nº 14.112/2020 à Lei de Falência (Lei nº 11.101/2005), no dia 26 de março de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3/2024, que altera novamente a referida Lei Falimentar.

     

    Com o objetivo central de conferir maior celeridade aos processos de falência, verdadeiro calcanhar de Aquiles de processos dessa natureza, o projeto prevê diversas alterações, a comentar algumas delas, sem prejuízo de tantas outras:

     

    • Gestor Fiduciário: em substituição ao Administrador Judicial, agora os credores poderão indicar gestor fiduciário, que será o responsável pela condução do processo liquidação de ativos e pagamento de credores.

     

    • Assembleia de Credores (“AGC”): o projeto estabelece novas competências à AGC, incluindo a deliberação acerca da substituição do Administrador Judicial pelo Gestor Fiduciário e a aprovação do Plano de Falência.

     

    • Venda de ativos: sendo interesse dos credores e desde que haja previsão no plano, devidamente aprovado, será permitida a alienação de ativos sem a prévia avaliação e autorização do Juízo competente, o que, entretanto, não se aplica à hipótese prevista no § 1º do artigo 83 da Lei nº 11.101/2005, que trata do bem objeto de garantia real.

     

    • Pedidos sucessivos: o relatório aprovado também aumentou o intervalo exigido para as recuperações judiciais sucessivas, que, até então, era de dois anos contados da data de homologação, passando a contagem a ser a partir do encerramento do processo.

     

    • Comitê de Credores: foi previsto também que o Comitê de Credores, eleito por eles próprios, poderá emitir parecer sobre o Plano de Falência, examinar acordos que envolvam a massa falida e, ainda, substituir o Gestor Fiduciário, caso entenda necessário.

     

    Por outro lado, em que pese o legítimo intuito do projeto, as alterações têm sido alvo de duras críticas. Primeiro em razão do atropelamento do tema na Câmara dos Deputados, não tendo os parlamentares tido tempo hábil para analisar o projeto e propor alterações à redação do texto, tendo em vista o regime de urgência – injustificado – ao qual o mesmo foi submetido. Segundo por conta de alguns pontos constantes no relatório, especialmente a respeito da figura do Administrador Judicial e sua substituição e a falta de proteção a credores minoritários.

     

    Mesmo os Bancos, que, em tese, seriam os maiores privilegiados com o projeto, haja vista a garantia de mais poderes aos credores, torceram o nariz com as alterações, principalmente aquelas relacionadas às operações de compra e venda de carteiras de crédito de empresas em dificuldades financeiras, negócio que tem aumentado consideravelmente, havendo no projeto dispositivos que preveem o envio das receitas futuras, como vendas realizadas a crédito, à massa falida por 01 (um) ano, o que, no final das contas, eleva o risco da operação e, consequentemente, o custo do crédito para as empresas que se valem desse tipo de financiamento.

     

    O projeto ainda será analisado pelo Senado Federal e poderá sofrer ajustes, porém, é fato que o tema tem sido – e será – pauta constante da comunidade jurídica, sendo fundamental o acompanhamento dos próximos capítulos pelas empresas e profissionais especialistas na área de direito falimentar.

     

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Brasil Salomão

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  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Beatriz Paccini

    Ela mudou de cidade várias vezes até chegar a Ribeirão Preto. Nasceu em São Paulo, morou em Goiânia e em Foz do Iguaçu e chegou a fazer intercâmbio nos Estados Unidos, no segundo ano do colegial. Hoje, com 29 anos, já conquistou seu lugar na advocacia.

    Beatriz sempre teve, naturalmente, um “espírito conciliador”, de mediação, assumindo o papel da pessoa a apaziguar conflitos no núcleo familiar e entre amigos. Esse perfil já denotava o começo de uma queda pelo Direito, mas ela teve mais certeza de seu caminho profissional quando, em seu intercâmbio, teve aulas de Cidadania e conheceu mais sobre os seus direitos. A partir daí e depois de alguns testes vocacionais, entendeu que essa era a área que queria seguir. A advogada atua no escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia há mais de cinco anos, depois de ter passado por vários estágios e um trabalho em São Paulo.

    Beatriz cursou Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo e formou-se em 2013. Foi na capital que teve as primeiras experiências com diversas áreas da advocacia. Seu primeiro estágio foi em um órgão público, na Divisão da Dívida Ativa da União da PGFN da 3ª Região, passando posteriormente por escritórios nas áreas tributária, propriedade intelectual e societária, além de estagiar na área de contratos de uma multinacional. “Tive uma base muito boa em propriedade intelectual e na área de contratos. Quase sempre perdia minhas férias, porque ficava em São Paulo estagiando. Acho que esse é o momento que a gente tem para criar nossa base e se descobrir, principalmente porque o Direito possui diversas áreas. Acredito que às vezes as pessoas desistem dele sem realmente testar suas vertentes”, comenta.

    Depois de um ano e meio advogando em São Paulo, recebeu uma proposta para vir a Ribeirão Preto e ingressar no escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Feliz e com uma pitada de receio, ela decidiu abraçar a oportunidade, incentivada também pelos seus pais, que já moravam na cidade.

    Apesar dos desafios, Beatriz se identificou com a mudança. A cidade, segundo ela, permitiu que criasse vínculos e tivesse mais mobilidade.

    Além de advogar, ela também faz teatro: é integrante do grupo Trupe Dejavú, que surgiu a partir de aulas que cursava no teatro Santa Rosa, de Ribeirão. “Esse espaço para fazer cursos artísticos é muito positivo para minha carreira”. Com essa experiência também ganhou mais amigos, mas tem conseguido também manter suas amizades da época da faculdade.

    A advogada conta que o escritório oferece muita abertura para que ela possa tocar seus projetos com liberdade. Ela fez, por exemplo, uma pós-graduação na área de contratos na FGV, em São Paulo, enquanto trabalhava no escritório e diz que recebeu todo o apoio para fazer suas viagens de estudos. “Minhas aulas eram aos sábados, mas às vezes algumas provas eram na sexta-feira. Por causa disso, viajava para lá antes e trabalhava na filial de São Paulo”. Finalizou a pós em fevereiro de 2017 e, no ano seguinte, iniciou um MBA em administração na Fundace – USP, em Ribeirão Preto, concluído em 2020.

    Atualmente, Beatriz advoga principalmente na área empresarial, sendo também responsável pela área de Propriedade Intelectual e integra a equipe de Proteção de Dados Pessoais. Atende em média 40 clientes, e é responsável por cerca de 80 processos.

    Ela cita que são muitos os aprendizados nesses quase seis anos de trabalho no escritório e reconhece que foi onde realmente se tornou advogada. “Eu comecei a estagiar cedo, então eu tinha uma boa base, mas foi aqui que realmente me desenvolvi. O escritório nos dá liberdade para tomarmos nossas próprias decisões, o que ajuda muito”.

    Beatriz confessa que, quando foi contratada, pensava que já sabia bastante, mas “na verdade estava bem no início da carreira e aprendi e ainda aprendo muito com as pessoas daqui", conta.

    Ela revela que ficou muito feliz ao saber que mais de 50% do escritório é composto por mulheres. Nesses anos, ela viu uma mudança relevante tomar corpo no seu próprio ambiente de trabalho: quando entrou, havia duas advogadas, contando com ela, na sua equipe. Atualmente, este número dobrou, contando com quatro advogadas, apenas na área empresarial.

    Além disso, há advogadas encarregadas pela coordenação de algumas áreas do escritório, ocupando posições de liderança. “As oportunidades estão surgindo e os reflexos têm sido muito positivos”, relata.

  • Brasil Salomão e Matthes tem consultor of counsel para atuação no mercado europeu

    Brasil Salomão e Matthes tem consultor of counsel para atuação no mercado europeu

    O advogado Miguel Kramer, com atuação em Portugal, passa a compor a equipe de Brasil Salomão e Matthes Advocacia como consultor of counsel da banca nas cidades de Lisboa e Porto.

    Especializado nas áreas de direito internacional e comercial tem mais de 30 anos de renomada experiência em investimentos estrangeiros para Portugal, Miguel Kramer é profundo conhecedor da realidade germânica, em Portugal, em função de suas raízes alemãs. O profissional também mantém atuação constante perante autoridades públicas no país. 

    O novo consultor conta que seu primeiro contato com o universo Brasil Salomão e Matthes surgiu há cerca de dois anos, quando assistiu a uma conferência, na cidade de Porto, do advogado Marcelo Salomão, presidente do escritório, que tratou das relações bilaterais de investimentos entre Brasil e Portugal. “Desde então, desenvolvemos uma relação fundamentada na troca de experiências do foro jurídico internacional, entre ambos os países, o que nos permitiu colaborar em assuntos pontuais”, destaca.

    Segundo o advogado Fernando Senise, managing partner de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, em Portugal, a parceria tem início a partir deste mês de março e tem o propósito de incrementar a intervenção do escritório também na zona norte de Portugal. “A dupla nacionalidade luso-alemã do nosso novo consultor, Miguel Kramer, proporcionará uma abordagem ainda mais próxima ao mercado europeu central junto ao cenário brasileiro, especialmente países de língua germânica”, acrescenta Senise.

    Inscrito na Ordem dos Advogados Portuguesa, desde 1991, Miguel Kramer tem formação base e frequência do Deutsche Schule zu Porto – pelo Colégio Alemão do Porto. É licenciado em Direito, pela Universidade Portucalense, Porto (1990); possui Curso de Formação em Relações Internacionais do Centro de Formação de Jornalistas.

    Para o presidente do escritório, o advogado Marcelo Salomão, a vinda do novo consultor é um grande reforço para a atuação da banca na Europa.    “A chegada do Miguel ao nosso escritório neste mês em que comemoramos 52 anos de atividade é um verdadeiro presente para nós. É fundamental para todas as nossas unidades termos parceiros locais, com história, experiência e merecido reconhecimento, como é o caso dele”, destaca. Salomão também anuncia que a unidade de Porto ganhou novo espaço com a parceria e uma completa proposta de infra-estrutura.

    As unidades do escritório em Portugal funcionam em Lisboa, na Rua Ivens, 42, 1° e 2° andar, Chiado – 1200-227 e no Porto, em novo endereço, Atria Business Center Av. da Boavista, 2609 – 4100-135.

  • Mais de meio século em 5 capítulos

    Mais de meio século em 5 capítulos

    As histórias por trás da grande história de sucesso do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, na voz de seu fundador.

    Introdução

    A descoberta de uma vocação está entre as grandes questões humanas. Muitos de nós levam uma vida inteira para descobrir o que nasceu para fazer bem. Alguns sequer têm esta sorte. Para Brasil do Pinhal Pereira Salomão, a vocação despertou pelo brilho de uma certa placa prateada em seus olhos de menino.

    Foi como um sinal.

    A década de 1940 caminhava para seu final quando o pequeno Brasil, então com sete anos de idade, impressionou-se com a gravação do nome “Dr. Jaime Martins de Oliveira”, numa placa instalada na fachada da residência do colega Moacir de Oliveira. Era a banca do pai do garoto, advogado conceituado no interior de São Paulo, que hoje dá nome a uma sala do Fórum de Monte Aprazível.

    O menino Brasil, nascido em Espírito Santo do Pinhal (SP), em 18 de novembro de 1941 –  achou aquilo “o máximo”. Descobriu ali um sonho de ter uma placa como aquela, com seu nome gravado.

    Dr. Jaime faleceu em 1957 e o jovem que ele inspirou com sua placa estava no velório. Brasil continuou amigo de Moacir, o terceiro filho de Jaime, por toda a vida. Com o quarto e último filho, Regis Fernandes de Oliveira, protagonizou um reencontro memorável.

    Também advogado, com carreira brilhante na magistratura, Regis chegou a ser prefeito de São Paulo – vice de Celso Roberto Pitta, assumiu quando do afastamento do titular, em 2000. Quando desembargador, foi convidado a lançar um livro seu na cidade em que o já adulto Brasil Salomão atuava. “Eu lhe contei esta história envolvendo o pai e ele me deu a placa de presente”, conta, emocionado, o homem por trás do escritório de advocacia mais longevo e bem-sucedido de Ribeirão Preto, que hoje estende seus serviços por todo o País e além-mar.

    Mas esta é uma outra história…

    Há muitas mais entrelaçadas na grande história de mais de meio século de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, e elas merecem ser degustadas em capítulos. Essa foi só uma introdução.

    O sonho

    Situada a 240 km de Ribeirão Preto, a Monte Aprazível da infância de Brasil Salomão era pequena, com ruas de terra e calçamento precário. O trabalho de seu pai, José Pedro Salomão, funcionário público na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, levou a família para lá e também para outras cidades do interior depois dela.

    Enquanto isso, Brasil crescia.

    A próxima cidade a exercer papel determinante na vocação do jovem foi Rio Claro. Aos 13 anos, quando cursava a 3ª série (ginasial) no Ginásio do Estado Joaquim Ribeiro, Brasil teve contato com uma orientadora pedagógica. Quando ela perguntou na classe quem já sabia o que queria fazer da vida, Brasil foi o primeiro a responder: “Direito”. Ela, então, orientou o jovem a procurar informações reais sobre a profissão junto a pais de amigos que eram advogados. Assim fez Brasil, e o sonho de infância ganhou força na adolescência.

    Mas os pais não apoiavam o plano. Funcionários públicos – a mãe, Vera Cruz Pereira Salomão, era professora primária –, comungavam as aspirações em voga entre os pais da época: ver o filho passar em um concurso para Banco do Brasil ou Banespa. O pai até cultivava um conceito ruim dos advogados e achava que ganhavam mal. Queria mesmo que o filho fizesse Medicina.

    Sob tal influência, Brasil acabou prestando concurso para a Secretaria de Estado da Fazenda. Passou. Mas, paralelamente, ingressou na Faculdade de Direito Laudo de Camargo, da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp).

    O sonho não estava esquecido.

    De 1963 a 1968, Brasil Salomão fez carreira na Fazenda – primeiro como coletor estadual em Ribeirão Preto, em seguida como inspetor de arrecadação – administrando mais de 50 cidades na região – e, por fim, chefe de postos fiscais em municípios como Pontal, Jardinópolis, Barrinha, Santa Rosa de Viterbo, São Simão e Cravinhos. Exercia o cargo em Ribeirão Preto quando formou-se em Direito, em 1967.

    A esta altura, já estava casado com Lúcia Helena Viana Salomão, sua grande parceira até hoje.

    Veio em 1968 o convite que o faria, finalmente, realizar o sonho de infância. E partiu de um amigo que sequer era advogado. Antônio Carlos Próspero, o Caio, era então um empresário bem-sucedido, que trabalhava com rifas de caminhão, mas queria mudar de ramo. Por isso, propôs investir na criação da banca de advocacia de Brasil. Se o amigo aceitasse, ele mesmo ingressaria no vestibular para o curso de Direito. Mas o preço era alto para o bacharel: abandonar a segurança do emprego público.

    Lúcia Helena estava, então, grávida do primogênito, Marcelo. Ouviu o convite de Caio ao lado do marido e por ele foi consultada na hora. Achou “interessante”. Olhou para o Simca Esplanada – um dos carros brasileiros mais caros da época – de Caio e perguntou: “Se o Brasil for advogado vai dar pra ele comprar um carro desses?”. Ao que o amigo respondeu: “no primeiro ano”.

    “Assim foi que o meu primeiro companheiro na banca não era nem advogado, nem estudante. Virou estagiário e um amigo de coração, um irmão, daqueles que a gente faz para vida. Excepcional!”, derrama-se Brasil.

    Foi dada assim, sem garantias, como um pulo no escuro, a largada para a realização, pelo adulto Brasil, do sonho de menino.

    Os primeiros clientes não se esquece

    Caio alugou uma sala do Edifício Padre Euclides, no Centro de Ribeirão Preto, para o escritório. A inauguração foi realizada em 1º de março de 1969. Enquanto ele estudava, Brasil chamou Alberto Abbud, seu colega na faculdade, para integrar o escritório. Levou junto tudo o que aprendeu na Fazenda do Estado, sobretudo em administração e organização. “A Secretaria era um modelo e isso me ajudou muito depois, à medida que o escritório foi crescendo. Havia um princípio básico de gestão, de papéis, de andamentos, de prazos, de agendamento, que eu aprendi na Secretaria, pois as faculdades de Direito não têm essas matérias”, pontua Brasil.

    Sua experiência na pasta também rendeu o primeiro cliente do escritório. No segundo dia de funcionamento. Francesco Cammilleri foi à Secretaria da Fazenda questionar uma autuação que seu restaurante, Bella Sicília, recebeu, com base em um entendimento de que a venda de frango assado era uma atividade industrial. O estabelecimento operava uma daquelas máquinas de assar frangos aos sábados, que atraía grandes filas de clientes à porta. Localizado, à época, numa esquina das ruas General Osório e Barão do Amazonas, em frente ao saudoso Cine Centenário, o Bella Sicília era também um ponto de encontro dos funcionários do posto fiscal da Fazenda em Ribeirão. Foi um amigo de Brasil Salomão quem orientou Cammilleri a procurar o escritório.

    E foi graças a esse primeiro honorário que Caio Próspero jamais precisou complementar o salário de Brasil, como havia prometido se este recebesse menos que no antigo emprego. O processo levou anos, mas foi bem-sucedido e iniciou a fama do escritório na área tributária.

    “Não tenho como esquecer o primeiro cliente, que me procura no segundo dia de abertura do escritório. Ele é o número 1 no meu coração. Fizemos uma homenagem ao Franceso Cammilleri quando abrimos a pasta de número 50.000. Ele era a de número 1”, declara Brasil.

    Em seguida vieram a família Ignácio, dos irmãos Fábio e Mário, distribuidores de banana para a região; o revendedor de tijolos e areia Francisco Morandini; e as famílias de panificadores de Ribeirão e região Crispim, Dall Picollo e Pane.

    As panificadoras procuraram o escritório quando o Estado passou a lhes cobrar um imposto novo – o ICM – de uma forma que o advogado fundador já sabia ser arbitrária. “Eu arrisquei entrar com um mandado de segurança. Nunca tinha feito. O primeiro grupo que me procurou foi a família Crispim e fui bem-sucedido”, lembra.

    Padarias de várias cidades, como São José do Rio Preto, Votuporanga, Fernandópolis, passaram a procurar o escritório, que nessa época cresceu muito. “O pessoal brincava que eu era o “advogado das massas”. Não a populacional… as de pão”, diverte-se.

    Enquanto o escritório crescia já nos primeiros anos, a família formada por Brasil Salomão e sua esposa Lucia Helena também crescia. Em 1971, tiveram a segunda filha, Simone Viana Salomão. Brasil Salomão conta que os dois filhos cresceram dentro do escritório, vendo o pai ter como premissa atender aos clientes em tempo integral, mas sem nunca perder a atenção à sua família.

    Crescer para não perder cliente

    Após a Revista dos Tribunais destacar o trabalho do escritório junto às padarias e outras atividades comerciais, clientes passaram a procurar seus serviços para causas em outras áreas.

    Com grande expertise mais na tributária, Brasil Salomão teve então a visão de buscar, para cada nova causa em área que não dominava, um sócio especialista. “Acho que nosso crescimento se deve muito a essa primeira iniciativa, de crescer para não perder o cliente”, analisa.

    Com o crescimento vieram as filiais. A primeira foi aberta em São Paulo, em 1994. Era uma sala pequena com dois advogados e dois estagiários – um dos quais era Ricardo Sordi Marchi, hoje sócio no escritório

    A segunda, em Franca (SP) (2002), iniciada com Mário Archetti, cresceu muito graças ao sucesso obtido também em causas tributárias, nos segmentos de calçados e de revendedores de pneus. “Eu devo muito à família Archetti e depois à família Terra, do senhor Walter Terra, no escritório em Franca”, diz Brasil Salomão.

    Com o crescimento de casos na área trabalhista, veio (em 2005) a necessidade de uma filial também em Campinas (SP), sede do Tribunal Regional do Trabalho, responsável pelos processos de todo o interior de São Paulo.

    Posteriormente vieram as de Goiânia (GO) (2008), Três Lagoas (MS) (2009), Belo Horizonte (MG) (2010), Rondonópolis (MT) (2017), Cuiabá (2018) e no mesmo ano as de Portugal, nas cidades de Porto e Lisboa. O nome do escritório atravessava o Oceano Atlântico.

    Justo, Brasil Salomão faz questão de esclarecer que o mérito do crescimento para as filiais, sobretudo para Portugal, não tem dedo seu. “É mérito, força e cultura dos jovens talentos que cresceram aqui, tornaram-se advogados e hoje dirigem o escritório. Eu apenas consenti, assistindo sem opinar, talvez até com um medo que eles não tiveram”, declara, consciencioso.

    Orgulhos

    Escorre orgulho da fala de Brasil Salomão ao comentar a atuação das “crias” do escritório, que formam a geração deste 50º ano. Marcelo Salomão, filho de Brasil, entre eles.

    Marcelo entrou no escritório aos 14 anos. Passou por telefonia, recepção e supervisão de outros sócios, como todos os estagiários, até formar-se em Direito na mesma faculdade cursada pelo pai.

    Brasil lembra que uma das conquistas mais marcantes da história do escritório teve trabalho e esforço dele: foi a alteração de uma súmula pelo Supremo Tribunal Federal, com forte repercussão na área tributária. “Naquela época levava 20, 30 anos para uma súmula ser modificada. Era dificílimo. O Marcelo Salomão discutiu o assunto conosco, passou a noite inteira no escritório fazendo um trabalho, foi a Brasília, levou ao ministro presidente do Supremo Tribunal Federal e uma semana depois a súmula estava revogada, quase com um pedido de desculpas”, conta o pai.

    Outra “cria” do escritório tem seu nome gravado na atual placa, “Brasil Salomão e Matthes Advocacia” – antes foi “Brasil e Cândia” e “Brasil e Viana”. José Luiz Matthes chegou ao escritório indicado pelo padre e ex-bispo em Franca Dom Diógenes Silva Matthes, que foi muito importante na vida familiar dos Salomão. “Chegou no escritório com cabelos longos. Eu falei que tinha que cortar o cabelo, ele chorou [risos]”, lembra Brasil.

    O jovem “bicho-grilo” revelou-se um talento extraordinário desde os tempos de estágio. “Foi estagiário na minha sala, suportou meu mau humor naquela época. Um dia, vendo que eu tinha um trabalho muito forte pra adaptação de vários clientes em um parcelamento que o Estado de São Paulo deu, falou: ‘o senhor não quer que essa parte eu faça?’. Aquilo me encantou. E ele fez muito bem feito”, descreve Brasil. Hoje, José Luiz Matthes é um nome respeitadíssimo da área processual tributária.

    Sobra orgulho de Brasil Salomão para toda nova geração do escritório, composto hoje por 146 advogados, 37 colaboradores e 63 estagiários. Tem dito, inclusive, que as homenagens que recebe deveriam ser dirigidas aos novos colegas, diretores do escritório.

    “De alguma forma, embora eu esteja aqui atendendo, participando, eu sou passado. Eles são o futuro. Eu acho que o escritório não pode ter a visão do retrovisor. Tem que olhar para frente”.

    Receita de sucesso

    “ ´Sempre acreditamos que ‘Cavalo arriado não passa duas vezes; É preciso montá-lo´ Não faz mal que desmonte lá na frente, mas tem que fazer isso, como eu fiz quando o Caio me procurou para largar a segurança do serviço público”. Esta fala de Brasil Salomão encerra um dos ingredientes da grande receita que confere ao escritório a excelente reputação de que goza hoje.

    Também entram nesta receita ética, cultura jurídica – forjada com estudo contínuo – e respeito por todos os atores envolvidos nos processos do Direito. “Sempre tive um respeito muito grande pela magistratura, pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e sobretudo pelos meus professores. Enquanto meus professores foram vivos, todos os anos, no Dia do Professor, eu passei carta ou telegrama para eles. E isso exigiu de mim, por respeito a eles, procurar ser um bom advogado”.

    Para Brasil, o bom advogado ainda deve saber ouvir, pois quem o procura, como regra geral, vem com um problema. O profissional deve ter paciência para ouvir e conhecimento para dizer quando o cliente tem ou não o direito que reivindica. “O advogado competente tem que ser, em seu foro íntimo, o primeiro juiz da causa. Se colocar-se nessa posição, por certo, com ética, será bem-sucedido na profissão”, sentencia Brasil.

    Pessoalmente, ele confessa ter se pautado por dois pensamentos ao longo de sua trajetória profissional. Um deles: “O marinheiro que não sabe de onde vem o vento não sabe para onde vai”. “Isso me obrigou sempre a procurar sentir no mercado de onde ele vinha, em nível de advocacia, para onde caminhava, que novas áreas deviam ser abertas”, diz.

    Outra repetida por Einstein reza “que existem, no mundo, dois tipos de pessoas: as que não acreditam em milagres e as que acham que tudo é milagre”. “Eu sou do segundo tipo. Acho que é tudo um milagre. Eu acho que sobre todos esses cavalos arriados que passaram, os estribos que nos apresentaram pra  subir tiveram um sentido de milagre. É assim que eu vejo”.

  • GUERRA FISCAL DO ICMS – AUTUAÇÕES DE OPERAÇÕES ANTERIORES À DECISÃO DO STF

    GUERRA FISCAL DO ICMS – AUTUAÇÕES DE OPERAÇÕES ANTERIORES À DECISÃO DO STF

    Como é cediço, a discussão sobre a chamada guerra fiscal dos Estados em relação ao ICMS já ocupa nosso ordenamento jurídico a bastante tempo. Esta disputa entre Estados x Estados e Estados x contribuintes se embasa na seguinte situação: alguns Estados, sempre com a motivação de equilibrar as disparidades regionais, concediam benefícios fiscais aos seus contribuintes, sem a prévia aprovação do CONFAZ.

     

    Em termos legais, tais benefícios estariam em desacordo com o quanto previsto pelo artigo 155, §2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal e as previsões da Lei Complementar n. 24/75. Com base em mencionada inconstitucionalidade, os Estados de destino das mercadorias beneficiadas, unilateralmente, vêm glosando os créditos tomados pelos contribuintes de seus territórios.

     

    Esta discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal que em sessão plenária virtual de 7 a 17 de agosto de 2020, julgou a questão estabelecendo o Tema 490 favorável aos Estados: “O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem, sem autorização do CONFAZ, não viola o princípio constitucional da não cumulatividade”.

     

    Pois bem, apesar da decisão desfavorável, ainda pendente de trânsito em julgado, é importante dizer que houve por parte do STF o resguardo das situações jurídicas anteriores ao julgamento. Isso porque, usando o mecanismo legal da modulação dos efeitos da decisão, estabeleceu a Corte que seu julgado teria efeitos ex nunc, ou seja, a partir da decisão, não podendo atingir relações tributárias já constituídas.

     

    Trazendo tal previsão em favor dos contribuintes, se pode defender que os Estados, caso não tenham feito isso até a decisão, não poderão lavrar autos de infração em relação às operações que ocorreram antes de 17 de agosto de 2020, momento em que a decisão do STF sobre o tema foi proferida. Em suma para as operações consumadas antes da data acima, se já não houver autuação, não mais poderá o Estado fazê-lo.

     

    Tal entendimento, favorável aos contribuintes, vem sendo respaldado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo possível citar, como exemplo, os processos:  1014103-92.2017.8.26.0068 e 1010955-89.2015.8.26.0053. Sem dúvida é um ponto que deve ser usado nesta situação já desfavorável.

     

    Jorge Sylvio Marquezi Junior

     jorge.marquezi@brasilsalomao.com.br

     

  • Golden Visa/Alterações do Decreto-Lei nº 14/2021, de 12 de fevereiro

    Golden Visa/Alterações do Decreto-Lei nº 14/2021, de 12 de fevereiro

    O Programa ARI, de Vistos Gold em Portugal, será parcialmente alterado em algumas das suas modalidades de investimentos admitidas: as alterações decorrem do Decreto-Lei nº 14/2021, de 12 de fevereiro, e entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

    Por um lado, a modalidade de investimento por via da aquisição de imóveis residenciais passará a ser admitida em zonas do interior do país; ficarão excluídas as zonas costeiras e grandes centros urbanos (Lisboa e Porto).

    Por outro lado, os valores mínimos exigidos para algumas das modalidades de investimentos financeiros serão elevados. Na hipótese de transferência de capitais para uma conta bancária em Portugal, o valor passará a €1.500.000,00 (antes €1.000.000,00), e, no caso de transferência de capitais para a aquisição de unidades de participação em fundos de capitais de risco, o valor passará a €500.000,00 (antes €350.000,00).

    As ARIs já concedidas não sofrerão qualquer modificação, prosseguindo normalmente, nos termos em que foram concedidas; assim, ficam protegidas das alterações da nova legislação. 
    As candidaturas apresentadas durante o ano de 2021 seguirão os pressupostos “originais” do Programa ARI, permitindo-se ainda o investimento imobiliário em todo o território nacional português, bem como o investimento financeiro nos limites ainda não-aumentados.

    Nesse contexto, parece-nos que a decisão de avançar com uma ARI – Visto Gold deva ser tomada com a máxima brevidade possível, com vistas a fruição das condições atuais do Programa, bem como para não se correr o risco de a decisão da concessão da ARI ocorrer após o final de 2021, já na vigência da nova legislação.*

    * Informações de caráter genérico, que não dispensam análise do caso concreto e da legislação em vigor no momento oportuno de cada caso.

    Fernando Senise
    Advogado e sócio de Brasil Salomão e Matthes.
    fernando.senise@brasilsalomao.com.br

    Alexandre Capoletti
    Advogado e associado de Brasil Salomão e Matthes.
    alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br

    Miguel Kramer
    Advogado e consultor of counsel de Brasil Salomão e Matthes.
    miguel.kramer@brasilsalomao.com.br

  • Reuniões tratam de negócios imobiliários em Portugal

    Reuniões tratam de negócios imobiliários em Portugal

    Nos próximos dias 22 e 23 de fevereiro, advogado Fernando Senise,  sócio de Brasil Salomão e Matthes estará junto das imobiliárias Axpe Imóveis Especiais (representante Christie´s International Real Estate no Brasil) e Porta da Frente Christie's, (Christie´s International Real Estate em Portugal), para a realização de sessões de esclarecimentos sobre o processo de aquisição de imóveis em Portugal.

    As sessões serão individuais e permitirão aos interessados conhecer as vantagens de se investir em Portugal. Serão abordados pontos como Vistos Gold, Residência Fiscal e muitos outros assuntos para orientações a dúvidas referentes ao tema.

    As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, mediante agendamento prévio, que pode ser realizado pelo link https://bit.ly/3awYP6U ou pelo telefone + 55 11 97370-0030.  

  • Live traz orientações sobre negócios e investimentos entre Brasil e Portugal

    Live traz orientações sobre negócios e investimentos entre Brasil e Portugal

    Os advogados Marcelo Salomão e Fernando Senise, sócios do escritório Brasil Salomão e Matthes, participaram da live Robb Report Brasil em Casa com o tema “Oportunidades na Europa: advocacia para negócios entre Brasil e Portugal", no dia 4 de fevereiro. O evento on-line trouxe curiosidades e informações importantes para quem pensa em investir ou residir no país europeu.

    Numa conversa descontraída e informal, com mediação de Célia Pompéia, publisher da revista Robb Report Brasil, os dois advogados mostraram como funciona a consultoria do escritório nas negociações internacionais e trataram de temas como Golden Visa, como fazer um planejamento para ter um negócio em Portugal e quais os caminhos para se estabelecer no país, com orientações sobre cuidados relativos a documentações e procedimentos necessários na hora de decidir o tipo de investimento ou compra de imóveis.

    Na abertura da live, o sócio-presidente do escritório, Marcelo Salomão, fez uma breve apresentação da banca Brasil Salomão e Matthes e esclareceu que a advocacia geralmente cuida de problemas dos clientes, mas que na contramão deste perfil de atuação, numa atitude proativa, o escritório cuida especialmente de negócios e, até, dos sonhos de seus clientes.

    O escritório Brasil Salomão e Matthes, que já conta com quase 52 anos de atuação e nove unidades no Brasil, iniciou suas operações em Portugal em 2018.  A banca se especializou na assessoria para pessoas físicas e jurídicas dispostas a investir em Portugal e também atua com empresários europeus que estão analisando oportunidades de investimento no Brasil.

    “Entendemos que era irreversível o caminho de internacionalizar o escritório, inclusive com unidades fora do Brasil. Começamos a vislumbrar este mercado por volta de 2016, quando percebemos alguns clientes querendo investir fora do país, por conta da necessidade de fazerem investimentos em moedas fortes. Daí optamos por ter uma estrutura em Portugal e escolhemos o advogado Fernando Senise para fazer a coordenação deste trabalho”, contou Salomão.

    Fernando Senise tem uma vasta experiência com grandes corporações e já foi diretor jurídico em empresas brasileiras. Hoje, ele reside em Portugal e é coordenador das unidades de Brasil Salomão e Matthes nas cidades de Lisboa e Porto. “Muitas pessoas buscam uma experiência no exterior e Portugal é um destino certo por ser um país irmão do Brasil, por termos a mesma língua, com poucos ajustes regionais e pela nossa história muito relacionada. É muito fácil e muito convidativo estar em Portugal”, comentou. Além de todas nuances que os brasileiros esperam, o advogado destacou a segurança jurídica do país como um bom motivo de escolha do país para negócios.

    Para Senise, há vários caminhos que levam a Portugal, mas quem pensa em seguir esta direção – seja dos investimentos ou moradia, é imprescindível primeiro planejar. “O que eu diria a princípio é a necessidade do planejamento, em qualquer hipótese”, destacou. Ele explicou como o escritório assessora seus clientes nestas escolhas e classificou essa prestação de serviços, como um concierge jurídico, demonstrando que a banca está habilitada a assessorar os seus clientes em diferentes demandas, seja para compra de imóveis, locação, orientação jurídica de melhores de investimentos, abertura de empresas, financiamentos, tributações específicas, entre outras.

    O advogado ainda alertou que  em Portugal é exigida a inscrição fiscal local para se efetuar qualquer negócio. “Depois, o segundo passo pode ser ter uma conta corrente local, para só depois abrir uma empresa, comprar imóveis ou fazer qualquer investimento”, orientou.

    Marcelo Salomão explicou que o conhecimento local do mercado facilita bastante o processo de escolha e de decisão do investidor na hora de investir e/ou viver em Portugal:  “Levamos sempre as melhores oportunidades para os nossos clientes, com todo suporte necessário”, disse.

    Golden Visa

    Um dos assuntos explorados na live foi o Golden Visa: com explicações sobre quem deve tirá-lo, como é o processo, entre outros aspectos. O programa é uma autorização de residência para atividade de investimento, atribuída mediante à realização de investimento, empresarial ou imobiliário, em território português. O advogado Fernando Senise apontou que até o meio do ano estão programadas algumas potenciais restrições para o Golden Visa no que se refere à aquisição de imóveis em Lisboa, Porto e outras cidades do litoral, com uma tendência ao fomento da interiorização de negócios no país. “Provavelmente haverá mudanças, mas o texto da lei ainda não foi conhecido. Por isso, que tem interesse nestas regiões, pode investir já”, alertou.

    A live está disponibilizada na IGTV do Instagram da Robb Report Brasil e ainda pode ser assistida em blocos de vídeos sequenciais. O conteúdo é voltado principalmente para o público que tem como objetivo em Portugal e na Europa, por meio de orientação jurídica especializada. Para assisti-la na íntegra, basta acessar o Instagram @robbreportbrasil ou iniciar a parte 1 do bate-papo através do link: https://bit.ly/3q3bqE2

     

  • Entre os Mais Admirados do Direito

    Entre os Mais Admirados do Direito

    Oferecer disponibilidade total ao cliente por meio de uma equipe integrada com profissionais especializados e conhecimento multidisciplinar, mantendo sempre extrema dedicação dos advogados ao exercício do Direito. Com essa máxima, o time Brasil Salomão e Matthes Advocacia tem evoluído sua linha de serviços e expandido áreas de atuação ao longo dos seus quase 52 anos de existência. Essa performance dinâmica e de excelência na sua prestação de serviços é um marco que a banca imprimiu ao seu trabalho, que tem sido sucessivamente reconhecida desde a primeira edição do Anuário Análise Advocacia, em 2005. Ao final de 2020, o anuário lançou sua edição de 15 anos e neste tempo tornou-se o maior e mais relevante levantamento realizado no mercado jurídico do país.

    A pesquisa é dividida em 19 áreas do Direito. Com matriz em Ribeirão Preto  e unidades no estado de São Paulo em: São Paulo (capital), Campinas, Franca;  em Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto;  a banca foi citada na última edição como 2º lugar na categoria tributário, 2º lugar na categoria Alimentos, Bebidas e Fumo, 2º lugar na categoria Açúcar e Álcool, 3º lugar na categoria agrário, 3º lugar na categoria Ambiental e 5º lugar na categoria Construção e Engenharia.

    Além disso, o escritório também foi indicado como o 3º mais admirado no Estado de São Paulo. Entre as premiações individuais, Evandro Grili, sócio e diretor-executivo de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, foi destacado com o 3º lugar entre profissionais mais admirados categoria Ambiental e no 5o lugar entre os advogados mais admirados do estado paulista. “É uma honra receber esse reconhecimento do mercado, especialmente, porque quem participa da pesquisa e já teve contato com nossa atuação de alguma forma, seja para suas empresas ou para questões pessoais, seja por já ter ouvido a nosso respeito. Sem dúvida, pessoalmente, é uma realização receber essa menção”, destaca o advogado.

    Já o tributarista Fábio Calcini recebeu os prêmios de 1º lugar na categoria tributário, 1ºlugar na categoria Açúcar e Álcool,  2º lugar na categoria Agrário, 3º lugar na categoria alimentos, bebidas e fumo e o 3º lugar entre os mais admirados no estado de São Paulo. “É sempre uma grande honra e alegria ser lembrado pelas maiores empresas e entidades do país entre os advogados mais Admirados na tradicional Revista Análise Advocacia, que chega aos 15 anos, sem deixar de lembrar da importância e apoio de toda a equipe de nosso escritório”, aponta o advogado.

    Outro membro da equipe jurídica, recém ingressado nos quadros do escritório,  recebeu menções na Revista Análise 500, edição de 2020. Trata-se do advogado Francis Ted Fernandes, que passou a compor a equipe da unidade São Paulo, com atuação na coordenação da área cível da filial do escritório na capital paulista. Francis tem passagens pelos escritórios Demarest, JBM Law e BBF Law, e figurou nesta última edição do ranking da Análise 500. Pelo sexto ano consecutivo, desde 2015, ele foi citado no anuário Análise Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados do Brasil, ficando em 2º lugar  no segmento de alimentos e também na categoria abrangente de São Paulo. “Esse resultado simboliza o reconhecimento, pelos clientes, da qualidade do trabalho desenvolvido pelos advogados com quem atuo e por mim, ao longo de todos esses anos. Sou muito grato aos meus pares e aos clientes por me proporcionarem essa honraria”, conclui.

    Para o presidente do escritório, Marcelo Salomão, o reconhecimento tem um peso ainda maior por ter sido recorrente em todas as edições do anuário nestes 15 anos, o que sinaliza, na opinião dele, o cuidado e a dedicação permanente de todas as áreas jurídicas do escritório ao longo de sua história, sempre buscando aprimorar suas relações de prestação de serviço. “O resultado é recebido com muita satisfação por toda nossa equipe e nos dá diretrizes para medirmos nosso desempenho com nossos clientes, atualizando referências importantes para que possamos mensurar a qualidade do nosso trabalho. Para ele, o levantamento traduz para o mercado jurídico a visão de seus clientes, a opinião que mais importa para o escritório.

    Além do anuário Análise 500, Brasil Salomão e Matthes Advocacia situa-se entre as exclusivas bancas jurídicas que já estiveram no rol das 150 Melhores Empresas para se trabalhar, em pesquisa das Revistas Exame e Você S/A, durante cinco anos seguidos pela exímia gestão de pessoas, infraestrutura, ações e programas executados.

    A maioria dos sócios do escritório possui formação acadêmica, com especializações, mestrados e doutorados, o que estimula a vida acadêmica da equipe.  A banca de advocacia preza pela Governança Corporativa, por isso investe constantemente em treinamentos, além de possuir um Centro de Estudos Jurídicos com uma série de ações e palestras, que mesmo durante a pandemia do novo Coronavírus foram mantidas em ambientes e canais online, resultado de sua postura focada na  contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho.

    O escritório  atua em diferentes áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Ambiental, Cooperativismo e em questões regulatórias, com destaque para as normas baixadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratórios médicos, entre outros.